NR 12: Guia completo sobre esta Norma Regulamentadora

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 22 de janeiro de 2021 · 17 minutos de leitura

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A NR 12 é essencial ao trabalho fabril, como também a outros segmentos operadores de máquinas e equipamentos.

E quais são os outros aspectos que tornam esta norma reguladora tão relevante? Descubra ao longo desse texto.

Ao acompanhar as mudanças nas técnicas de trabalho e as evoluções tecnológicas, é necessário atualizar as legislações.

A produção brasileira não pode se distanciar do os acontecimentos nos grandes centros globais.

Desse modo a NR12, depois de sua promulgação, sempre é renovada a fim de oferecer agilidade e mais proteção aos trabalhadores operários de diferentes maquinários.

Neste artigo você vai conhecer desde “O que é NR 12” até quais são os documentos exigidos em auditorias e/ou fiscalizações, ferramentas úteis aos gestores e outras dicas.

O que é a norma NR 12 (resumo)?

Em resumo, é uma Norma Reguladora criada em 1978 (lei 3.214), pelo Governo Federal e tem objetivo de estabelecer os parâmetros técnicos e quais regras cumprir para oferecer proteção no trabalho com máquinas e equipamentos. A NR 12 tem condições primordiais, sobretudo, evitando acidentes e doenças ocasionadas durante o trabalho com o maquinário. Isso funcione se são monitorados:

  • As informações a respeito da fabricação, importação e comercialização;
  • A utilização adequada das máquinas;
  • O transporte seguro para que não haja danos;
  • A correta montagem;
  • As diferentes instalações (dispositivos de segurança, elétrica, hidráulica, etc.);
  • Ajustes necessários;
  • Diretrizes para manutenção, inspeção e desativação e montagem.

A norma tem subcapítulos para cada uma destas etapas, como também orienta como devem ser realizadas as capacitações dos trabalhadores e até a organização ideal do chão da fábrica, por exemplo. Em relação à parte técnica da NR 12, seus critérios são baseados basicamente na NBR 12100, uma ferramenta elaborada pela ABNT. Aqui vale dizer, a aplicação da NR 12 é obrigatória e tem sua fiscalização realizada por auditores do trabalho, em visitas periódicas e normalmente de surpresa.

Essa cobrança existe atendendo a exigência mencionada no capítulo V da CLT, no qual determina a criação de espaços de trabalho com menor risco de acidente e evitando provocar quaisquer doenças ocupacionais. A empresa deve adequar suas medidas preventivas de acordo com a última atualização da Norma Reguladora 12. A mais recente aconteceu em julho de 2019 (até a data de publicação deste texto). Já as normas técnicas (definidas pela ABNT) não são exigidas por lei, contudo, suas aplicações têm importante contribuição ao promover as medidas de segurança requisitadas pelos órgãos de trabalho.

Qual profissional pode emitir laudos para NR 12?

Qualquer profissional pode criar estes documentos, seja um inspetor ou um técnico de segurança do trabalho, porém apenas Engenheiros Mecânicos podem emitir laudos técnicos ou análises de riscos. Ou seja, o único profissional habilitado a assinar um documento de análise de risco, estudo de adequação ou mesmo um laudo técnico é o Engenheiro Mecânico.

O que acontece no mercado atualmente é que técnicos de segurança do trabalho, por exemplo, buscam assinatura de engenheiros mecânicos parceiros para validar os documentos. Dessa forma o técnico avaliou o equipamento e gerou o documento porém quem assina ao fim deste documento é e sempre será um engenheiro mecânico.

Qual aplicação prática em empresas?

Conforme dito no tópico o que é NR 12, um dos objetivos desta norma é propor ambientes de trabalho livres de acidentes. Entretanto, certas ações preventivas precisam coexistir com os bons níveis de produtividade, por exemplo. Mas como isso é possível? Como adaptar um dispositivo de segurança sem tirar a capacidade de produção da máquina?

Bem, a recomendação inicial é sempre ter profissionais com experiência na adequação da NR12 em ação e como verá posteriormente, pode usar ferramentas práticas facilmente aplicáveis destas diretrizes. Contudo, a Norma Reguladora propõe um conjunto de ações a serem adotadas por indústrias ou canteiros da construção civil. Todas com orientações dos cuidados evitando acidentes. Estas se apresentam da seguinte maneira:

Dispositivos de partida, acionamento e parada

Servem no ligamento e desligamento do maquinário, basicamente, a norma recomenda a instalação destes dispositivos em áreas não tão perigosas.

Sistemas de Segurança

Se caracterizam pela Proteção Fixa, Proteção Móveis e Dispositivos de Segurança Interligados. A decisão de qual deve se instalar, só surge após apreciação de riscos. Também atendem às orientações das Normas Técnicas.

Dispositivos de parada de emergência

De acordo com a NR 12 toda máquina deve conter mais de um dispositivo de parada, com intuito de evitar o perigo iminente. É preciso a empresa atentar-se a este detalhe. Porém, máquinas autopropelidas ou aquelas que mesmo com dispositivo de emergência não reduz o risco, estão excluídas da obrigatoriedade.

Sinalização

Sem dúvida, a sinalização é parte fundamental na adequação da NR 12 numa empresa, pois delimita, dentre outras coisas, zonas perigosas. A norma lista os diferentes tipos de sinalização e devem ser apresentadas para serem consideradas conforme o quesito segurança.

Quais os tipos de acidentes a adequação da NR12 previne?

Decerto, a operação de máquinas exige do profissional perícia, esta não exime a responsabilidade da empresa de oferecer os mecanismos de prevenção a acidentes. Entretanto, quando se aplica da maneira certa os elementos da NR 12 é possível evitar ocorrências como:

Tombos e quedas

A NR 12 estabelece várias regras evitando este tipo de acidente, sobretudo, nas áreas de circulação de pessoas. O piso do chão da fábrica, por exemplo, deve receber cobertura antiderrapante e com resistência a cargas. Também existem orientações de trabalho em alturas e na utilização de elevadores e plataformas.

Choque elétrico

Boa parte do maquinário é conectado à rede elétrica e quando não tem indicação de perigo, pode acontecer acidentes dessa natureza. Portanto, a NR12 determina desde ações como treinamento e uso de sinalização (conforme norma técnica) prevenindo choques elétricos. Como também, a instalação de painéis de comando ou similares.

LER/DORT

Os riscos ergonômicos são preocupação entre os gestores de Segurança do Trabalho. Pois estão sob a fiscalização da NR 12 e tais lesões por esforço repetitivo surgem frequentemente. A NR 12 diz que em casos assim é necessário projetar adequações, evitando essas doenças ocupacionais. Contudo, esta alteração na estrutura da máquina não pode aumentar o risco, tampouco prejudicar o desempenho da produtividade.

Manuseio de Ferramentas

Outra situação comum é acidentes com ferramentas manuais ou elétricas (serras, esmerilhadeiras, furadeiras, etc.) e a NR 12 diz permite somente profissionais habilitados poderem utilizar tais instrumentos. Por isso, o treinamento é um dos meios preventivos. Os trabalhadores também devem usar os EPIs obrigatórios no manuseio das ferramentas. O gestor deve exigir a utilização do equipamento de proteção individual e penalizar o colaborador que descumprir este quesito.

Esmagamento ou agarramento

Prender a mão e até o cabelo pode acontecer se houver uma engrenagem exposta do maquinário, por exemplo. Neste caso é preciso colocar alertas ou impedir os trabalhadores de se aproximarem de tais áreas.

Cortes

Arestas cortantes e saliências perigosas devem receber proteções móveis evitando cortes ou em casos mais graves, amputações de membros. Portanto, os responsáveis pela Segurança do Trabalho na empresa devem ficar atentos a estas possibilidades de acidentes e agir antecipadamente.

Procedimentos de Adequação

Ao evitar estas situações descritas acima, é fundamental seguir um script de implantação da NR 12. É possível representar graficamente todos os passos de adequação da NR 12. Ou seja, um fluxograma objetivo e com etapas bem definidas, estruturada da seguinte maneira:

  1. Montagem do Inventário – Momento de registro de todas as máquinas. De acordo com a última atualização da norma, no item 12.18.1 não há mais a necessidade de registro de fotos das faces da máquina nem sistemas de segurança aplicados, ou seja, o inventario tornou-se um documento essencial porém não tão completo dentro da apreciação de riscos.
  2. Apreciação de Risco / Análise de Risco– Coleta de todos os dados determinantes dos riscos ocasionais de operação do maquinário;
  3. Emissão do Laudo Técnico – Documento validatório da Apreciação de Risco, emitido em conjunto com ART;
  4. Verificação da Adequação – Etapa de analisa se realmente as máquinas estão conforme as regras da NR12. Sem necessidade de ajustes, a operação pode seguir normalmente;
  5. Apreciação de Riscos Residuais – Identificação dos pontos não encaixados com as exigências da norma. Essencial na elaboração de um plano de ação mais específico;
  6. Reciclagens e Treinamento – Fase voltada a capacitação dos profissionais. Este processo é fundamental, pois também mostra o nível de conhecimento da equipe em relação às diretrizes.

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Importância da adequação de empresas

Sem dúvida, a NR 12 é pertinente nas indústrias e canteiros de obra. Pois, diferentes maquinários estão presentes nestes tipos de negócio. Mas o que acontece se tais setores não adequarem às suas atividades as orientações da NR 12? Bem, muitas penalidades são aplicadas. Em contrapartida, a empresa não pode olhar apenas as possíveis multas durante uma fiscalização. Investir na adequação da NR 12 proporciona muitos benefícios, sobretudo, na redução de custos operacionais. Assim, podemos destacar as seguintes vantagens da NR 12:

  • Cumprimento da legislação trabalhista, evitando disputas judiciais futuras.
  • Menos gastos com manutenção corretiva.
  • Proporciona maior bem-estar aos colaboradores.
  • Combate o afastamento em motivos de doenças ocupacionais.

Contudo, o descumprimento da NR 12 tem penas mais severas, tais como:

  • Em caso de óbito, prisão dos responsáveis;
  • Interdição da empresa;
  • Aplicação de multas em até 50 vezes o valor da máquina;
  • Proibida participação em licitações públicas.

Portanto, somadas as vantagens e desvantagens, a adequação a NR 12 é o caminho mais favorável e portanto, vale investir neste processo de adequação.

O que o profissional precisa saber e ferramentas que ajudam?

Certamente, muitos profissionais da área de Segurança do Trabalho atuantes na gestão ou no cumprimento da NR 12 desejam contar com ferramentas úteis e práticas facilitando suas atuações. Portanto, listamos recursos de melhor desempenho e agilidade na adequação da norma, são eles:

1 – Método HRN

É um modelo quantitativo destinado a estimar possíveis danos na máquina. O HRN usa as seguintes referências: FE (Frequência de Exposição), GPL (Grau de Possível Dano), PO (Probabilidade de Ocorrência) e NP (Número de Pessoas Expostas). Com o resultado da multiplicação destes fatores se classifica o tipo de risco, descrito numa tabela do Método HRN.

Saiba mais sobre a ferramenta e como baixar grátis a planilha HRN.

2 – Cronograma de Adequação

Tem similaridade com o plano de ação e busca reduzir os riscos, preparando a empresa nas fiscalizações, sobretudo, do Ministério do Trabalho. Este cronograma se divide em etapas como:

  • Ação a ser realizada;
  • Qual máquina precisa de ajustes ou reparos;
  • O tempo de ação a ser executada;
  • Responsável em supervisionar e efetuar o reparo;
  • Qual motivo da adequação.

O gestor preencherá o cronograma e este registro será aproveitado durante auditorias. Obtenha mais informações ou baixe o Cronograma de Adequação clicando aqui.

3 – Modelo de Análise de Risco

Também é possível obter um modelo pronto e fácil de Análise de Risco. O profissional utiliza esta ferramenta apenas preenchendo as informações e rapidamente terá o trabalho concluído. Iniciar o PPRA, por exemplo, fica mais prático com este mecanismo. Veja como obter o modelo de Análise de Risco criado por nós e totalmente gratuito!

4 – Modelo de Inventário de Máquinas e Equipamentos

Como exposto anteriormente, segundo a última regra da NR 12 não há mais a obrigatoriedade do inventário possuir fotos dos equipamentos tão quanto registro dos sistemas de seguranças e componentes, porém é muito comum os profissionais ainda montarem bons inventários de máquinas aos clientes. Pensando nisso montamos um modelo gratuito e editável para auxiliar estes profissionais. Você pode baixar o modelo de inventário de máquinas e equipamentos aqui, totalmente de graça.

5 – NR 12 Atualizada

Decerto não terá como aplicar as regras sem conhecê-las. Mas neste caso, também, pode baixar a NR 12 atualizada. Desse modo, tem acesso às mudanças na norma, além de verificar todos os prazos de adequação das máquinas. Clique aqui e baixe a NR 12 mais recente. Utilizando essas ferramentas o profissional autônomo, é possível aumentar sua capacidade de analisar diferentes empresas ao mesmo tempo. Basta ter os dados em mãos, lançar nestas plataformas e montar os relatórios.

Documentos complementares e importantes ao profissional de NR 12

Há uma lista de documentos a serem aplicadas de forma correta a NR12. Veja abaixo quais são estas e suas principais características.

A – Inventário de Máquinas

É um documento importante e cobrado em fiscalizações, pois além de facilitar a identificação das máquinas, mostra sua localização na planta baixa da área de trabalho. Nele consta descrição de todo maquinário, e basicamente deve conter:

  • ID da máquina e/ou equipamento (normalmente uma numeração);
  • Nome do fabricante, ano de fabricação, modelo;
  • Potência, capacidade de produção, quilowatts, watts e outras características gerais;
  • Análise de risco;
  • Localização na planta baixa.

Outra função do inventário de máquinas é a de oferecer uma visão completa do chão da fábrica, por exemplo. Este é o motivo de ser cobrado em fiscalizações do auditor trabalhista, pois ele conhecerá os principais pontos de risco do lugar.

B – Planta Baixa

É ferramenta necessária de estabelecimentos regidos pela NR 12, pois serve como um mapa geral e informa todas as posições do maquinário, como também onde cada trabalhador atua. A Planta Baixa pode ainda incluir o fluxo de produção, sobretudo, agilizando a observação do gestor no momento de tomar decisões.

C – Análise de Risco

Este processo culmina no documento mais relevante na lista da NR 12, pois indica a relação dos limites da máquina com as estimativas de riscos. Seus registros são usados em etapas seguintes, como a avaliação de risco e implantação do plano de ação. Porém, a Análise de Risco não mostra se sua empresa atende ou não as regras da norma, apenas evidencia quais são os riscos presentes na operação da máquina. A Análise de Risco é importante, porque, vai contribuir no desenvolvimento do PPRA, PCMSO e outros programas de saúde e segurança do trabalho, por exemplo.

analise de riscos fluxograma

Fluxograma ABNT NBR ISO 12100:2013 – Análise de Riscos

D – Diagnóstico

É uma espécie de complemento da Análise de Risco, pois mostra se o maquinário atende ou não a Norma Reguladora 12. Basicamente é um checklist onde constam o item da NR 12, alguma evidência e o diagnóstico final.

E – Plano de Ação

Não está dentro das obrigatoriedades da norma, porém, é essencial ao trabalho do gestor, principalmente orientar:

  • O que precisa ser feito para reduzir o risco?
  • Como será realizado?
  • Quem é responsável pela ação?
  • Quando acontecerá?
  • Quanto custará?

Métricas essenciais ao avaliar, por exemplo, se o orçamento anual da empresa será prejudicado.

F – Manual de Operação e Manutenção

São documentos exigidos na NR 12, tanto em máquinas nacionais quanto em importadas. Inicialmente são disponibilizadas pelo fabricante ou importador e sempre estão disponíveis ao lado do maquinário. Algumas máquinas usadas podem não ter o manual e neste caso, a empresa terá de reconstruí-lo com ajuda de profissional habilitado. Aqui fazemos um adendo, especificamente as microempresas, sobretudo, quem está sem acesso ao manual de instrução de máquinas fabricadas antes de 24 de junho de 2012. Nesta situação a empresa pode contratar um profissional na elaboração da ficha de informação, conforme deve constar no texto da Norma Reguladora 12:

  1. Tipo, modelo e capacidade;
  2. Descrição da utilização prevista para máquina ou equipamento;
  3. Indicação das medidas de segurança existentes;
  4. Instruções de utilização segura da máquina ou equipamento;
  5. Periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
  6. Procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.

Você pode baixar nosso modelo de manual de instruções de máquinas e equipamentos aqui e iniciar a adequação de novos equipamentos, ou antigos!

Este documento terá validade em fiscalizações.

Perguntas e Respostas sobre NR 12 – FAQ

1 – A NR 12 se aplica a máquinas com certificados no INMETRO?

Não. Contudo é preciso atender todos os critérios técnicos relativos à segurança da máquina, ou seja, não estão nas exigências NR12 as seguintes máquinas:

  • Impulsionadas pela força humana ou animal;
  • Expostas em feiras, museus, eventos, etc.;
  • Eletrodomésticos;
  • Equipamentos estáticos;
  • Ferramentas portáteis e transportáveis.

Cada uma destas atende a outro tipo de regulação.

2 – A Norma Reguladora 12 só se aplica ao maquinário usado?

Não, as regras se aplicam às máquinas novas também, e as exigências durante uma fiscalização são as mesmas. E vale reforçar, se a máquina já tiver anos de utilização e não tem manual, a empresa deve contratar um profissional especializado e elaborar este documento.

3 – Quais medidas de proteção cabe ao empregador?

Primeiramente, a empresa deve focar em ações de proteção à saúde e integridade física de seus funcionários. Portanto, deve-se adotar medidas de proteção classificadas da seguinte forma:

  • Proteção coletiva;
  • Administrativas ou de organização do trabalho;
  • Proteção individual.

A NR 12 recomenda o trabalho de prevenção a sequência descrita.

4 – Quais são as responsabilidades dos trabalhadores?

De maneira geral, os operadores de máquinas e equipamentos devem seguir as recomendações da empresa, tendo feito a adequação NR 12. O funcionário está desautorizado a fazer alterações na máquina, tampouco burlar os dispositivos de segurança. Ele deve participar dos treinamentos e qualificações ofertados pelo empregador, como também assumir o compromisso de colaborar na implementação da norma reguladora.

5 – Quando é necessária a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?

Basicamente, em boa parte dos processos de Segurança do Trabalho, sobretudo, em projetos de transformação, seja física ou no maquinário. Mas, na adequação da NR 12, ao validar a Análise de Risco, é preciso emitir um ART específica. A falta deste documento é uma não-conformidade grave, passível de penalidades.

6 – Em relação a instalação de sistemas de segurança, quais requisitos estão descritos na NR 12?

A norma diz ser necessário adotar a apreciação de risco conforme Normas Técnicas Oficiais. O projeto deve ser elaborado pelo profissional habilitado. Os sistemas de segurança devem ser desenvolvidos impedindo a burla, como também paralisação mediante movimentos perigosos, falhas ou situações irregulares durante a operação da máquina.

7 – Qual norma reguladora deve ser aplicada em conformidade a NR 12, quando se fala em aspectos ergonômicos?

A NR 17 dispõe de todas as diretrizes na Ergonomia no trabalho. Portanto, as máquinas devem ser projetadas atendendo às características psicofisiológicas dos trabalhadores, sempre visando conforto e segurança.

8 – O que deve ser feito ao conter riscos adicionais?

Os riscos adicionais surgem quando uma máquina libera agentes químicos, físicos e biológicos, comprometendo a saúde e integridade física dos operadores. Neste caso, a NR 12 determina a eliminação ou redução, seja criado um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Concluindo…

Embora, aparentemente, a adequação da NR12 seja complexa, é possível unir a expertise de profissionais da área de Segurança do Trabalho e as ferramentas apresentadas no texto, tornando mais ágil tal implantação. Contudo, a empresa não pode restringir este processo, pois como vimos, as não-conformidades levam a penalidades severas. Então, isto na verdade é um investimento, tanto na produtividade da empresa quanto na saúde dos funcionários. O retorno é em curto-prazo.

Empresas de menor porte sem departamento de segurança, por exemplo, podem terceirizar o serviço e se manter em dia com as exigências dos órgãos fiscalizadores. Portanto, a aplicação da NR 12 nas atividades com máquinas é indispensável, pois somente com as diretrizes listadas nesta norma se constrói um ambiente livre de acidentes. Atualmente, a Normatiza é uma plataforma focada em profissionais de NR 12 e gestores de empresas que buscam adequações à norma. Conheça mais sobre a Ferramenta Normatiza para NR 12 (teste grátis) e mantenha-se informado pelo nosso instagram!

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