Entenda a Norma NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 8 de agosto de 2019 · 4 minutos de leitura

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Em vários setores industriais, trabalhar com máquinas e equipamentos é algo comum na rotina de inúmeros trabalhadores brasileiros. E a fim de cuidar da segurança deles, existe a norma NR 12.

Assim, que estabelece as medidas mínimas à prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

Mas, para isso, ela precisa de informações certas do ciclo das máquinas e equipamentos sobre coisas. Assim como a forma de transporte, como realizar instalações, como deve ser usada, como deve ser mantida e qual o período de sua vida útil

Ela é uma das mais importantes e extensas dentre todas as 36 normas dentro das leis trabalhistas. A NR 12 tem sido atualizada ao longo dos anos, de acordo com o desenvolvimento industrial do país nacional.

A norma estabelece a responsabilidade do empregador em adotar medidas de proteção e uso seguro de máquinas e equipamentos. Assim, cuidando da saúde e da integridade física dos seus funcionários. Ela, também, relata quais devem ser as medidas no caso trabalhadores portadores de deficiências envolvidos diretamente ou indiretamente com a atividade que desempenha.

A NR 12 exige medidas de proteção coletiva, as administrativas e de organização no trabalho e na proteção individual.

Finalidade da Norma NR 12

O objetivo da NR 12 é estabelecer as normas de proteção que garantem a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes, ainda, durante a construção do projeto e da utilização de máquinas e equipamentos. Ela age em todo o processo: fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.

Mas, ela não regulamenta todas as máquinas e equipamentos. A exceção fica por conta dos movidos ou impulsionados pela força humana ou animal, eletrodomésticos ou máquinas e equipamentos que estão expostos em museus, feiras e eventos que não estejam funcionando.

Boa parte dos acidentes em obras ocorrem pela falta de comunicação. As principais causas de acidentes é o descuido em relação a 4 regras básicas de segurança:

  1. Desligar a máquina de forma correta
  2. Interromper a energia do equipamento ou máquina não seja religada acidentalmente
  3. Fazer a sinalização a fim de que os outros trabalhadores percebam o que acontece
  4. Estabelecer uma boa comunicação com os demais antes de agir

Medidas de segurança – NR 12 Máquina e Equipamentos

As medidas de proteção que garantem a segurança no trabalho que precisam ser implementadas pelos empregadores. Se uma empresa não está de acordo com a norma de segurança é aplicada, no mínimo, uma multa a empresa. Elas estabelecem a implantação das proteções físicas fixas necessárias nas áreas de risco.

Visando implementar os sistemas de segurança e medidas de proteção, é preciso que os funcionários sejam treinados visando que tudo funcione de forma adequada. Os funcionários devem passar por um treinamento periódico documentado, com os procedimentos de segurança internos e os riscos da atividade.

Internamente, a empresa precisa adotar uma política na manutenção preventiva dos equipamentos, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de falhas técnicas.

A empresa, também, deve adotar medidas a serem aplicadas durante o período diário de trabalho, com uso de EPIs e a definição do tempo de exposição aos elementos de riscos. Tudo precisa estar de acordo com a PPRA, previsto pela NR 9, e PCMSO definido pela NR 7.

Conheça as penalidades pelo descumprimento da NR 12 aqui!

Documentos da Norma

Os documentos e registros de algumas informações são necessários e obrigatórias na NR 12. O empregador precisa ter atualizado o inventário das máquinas e equipamentos identificados por tipo, capacidade, sistemas de segurança e a localização em planta baixa.

A documentação deve ser organizada pelo empregador, mas precisa ser elaborada por um profissional qualificado.

Os documentos necessários são:

1 – Inventário de máquinas: documento que lista todas as máquinas existentes para um panorama geral para categorizar e priorizar ações. Ele deve conter:

  • Identificação da máquina e equipamento
  • Uma descrição geral
  • Capacidade
  • Produtividade
  • Tempo de operação por dia
  • Operadores envolvidos, diagnóstico com relação a NR 12
  • Previsão da adequação, recursos financeiros para a adequação
  • Localização em planta baixa.

2 – Planta baixa: é um mapa que mostra a posição das máquinas.

3 – Análise de risco: é o mais importante, pois faz o mapeamento dos riscos inerentes a cada máquina para determinar como reduzi-los.

4 – Diagnóstico: é um checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à NR 12 e conclusão.

5 – Plano de ação: não é item exigido pela NR 12, mas ajuda na adequação às exigências.

6 – Manual de operação e manutenção: todas as máquinas devem ter esse documento em português para orientar o uso, sendo, também, exigência do Código de Defesa do Consumidor.

Agora que você conhece a NR12, veja os melhores métodos de adequação a esta norma!

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