Descubra as consequências de não cumprir as NRs!

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 17 de julho de 2019 · 6 minutos de leitura

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O Brasil é um dos países que lideram com grandes números de acidentes no ambiente de trabalho. A triste realidade se dá em virtude de diversos fatores, principalmente à negligência no ambiente de trabalho, onde os trabalhadores são submetidos à ambientes de trabalho nocivos à saúde de todo o grupo de trabalhadores que atuam nas corporações espalhadas pelo país.

Nesse sentido, as Normas Regulamentadoras foram criadas com o intuito de diminuir essa triste estatística tão presente no país.

Mas afinal de contas, você sabe do que se trata essas Normas Regulamentadoras ou quais são as consequências àqueles que não cumprem as normas? Nós decidimos ajudar você a entender um pouco mais dessa temática tão importante aos trabalhadores, continue lendo e confira tudo que você precisa saber sobre o assunto.

O que são as normas de segurança do trabalho?

As normas de segurança nada mais são do que normas reguladoras, ou conhecidas também como NRs, que ajudam as empresas e demais corporações a garantirem a integridade saúde física, mental e segurança no trabalho de diversos trabalhadores.

As normas foram criadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) e totalizam um total de 36 normas, as quais podem ser aplicadas em diferentes contextos.

As normas de segurança existem nos mais diferentes contextos, ou seja, existem normas voltadas ao meio ambiente, assim como existem normas totalmente voltadas a construção civil.

No entanto, é importante que as normas não se excluem, muito pelo contrário, elas se complementam e podem ser aplicadas mais de uma norma em um mesmo contexto.

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Importâncias das NRs

As Normas Regulamentadoras são fundamentais para garantir a segurança no trabalho, além da integridade da saúde e física dos trabalhadores.

Nesse contexto, as normas desempenham importância fundamental. Isto, não somente por garantirem a segurança dos trabalhadores, mas também por somar na maneira em que a empresa é vista no mercado consumidor.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que aplicam as normas de segurança em seu ambiente de trabalho têm algumas vantagens quando comparado às empresas que deixam de aplicar.

Confira algumas delas:

  1. Além de garantir a segurança dos trabalhadores, a normas ajudam a diminuir as ações indenizatórias contra a empresa. Estas, em decorrência de acidentes no ambiente de trabalho;
  2.  Aderindo também as normas de segurança, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) pode eliminar a obrigatoriedade de as empresas pagarem o SAT (Seguro Acidente de Trabalho). A alíquota desse seguro vai variar de acordo com o trabalhador;
  3. Outra vantagem que se tem em aplicar as normas de trabalho, é que a gestão do Fator de Acidentário de Prevenção (FAP) ajuda a reduzir os custos incidentes na folha de pagamento. Com o FAP é possível até pela metade as alíquotas do Seguro Acidentes de Trabalho.
  4. Por fim, as empresas que aplicam as normas de segurança conseguem otimizar o seu trabalho, possuindo maior produtividade e otimização dos recursos disponíveis.

Consequências de não cumprir as NRs

Consequência por não cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras

O descumprimento das normas de segurança é algo que pode trazer problemas não somente para o empregador, mas também para o empregado.

Isso porque ambos são obrigados a seguir as normas, devido a isso, ambos estão suscetíveis às consequências do descumprimento da mesma.

Confira algumas as consequências de não cumprir as NRs, para ambos:

Para o Empregador que não cumprir as NRs

O empregador que não cumprir as NRs será submetido à:

1 – Responsabilidade administrativa

  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Embargo da obra em questão ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos presentes no ambiente irregular;

2 – Responsabilidade trabalhista

  • Pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores;
  • Estabilidade provisória para trabalhador acidentado;
  • Ação civil pública;
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

3 – Responsabilidade previdenciária

  • Ação regressiva acidentária;

4 – Responsabilidade Civil

Quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão corporal em ambiente de trabalho ou é acometido por alguma doença ocupacional na área cível, a responsabilidade do empregador é:

  • Despesas no tratamento médico do funcionário;Lucros cessantes até a alta médica do funcionário lesado;
  • Danos estéticos;
  • Pensão vitalícia nos casos de morte do trabalhador, em virtude do trabalho exercido. Também são levados em consideração os danos emergenciais; danos morais e pensão mensal.

5 – Responsabilidade tributária

  • Aumento da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT);
  • Aumento da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP);

6 – Responsabilidade criminal

  • Infração penal, a qual corresponde ao descumprimento de normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador;
  • Crime e perigo, a qual corresponde ao descumprimento de normas de segurança no trabalho que ofereça risco ou perigo à vida do trabalhador;
  • Lesão corporal, a qual corresponde ao descumprimento de normas de segurança no trabalho que resulte em dano físico ou lesão do trabalhador;
  • Homicídio, quando o descumprimento de normas de segurança resulta na morte do trabalhador.

Para o Empregado que não cumprir as NRs

Embora muitos acreditem o contrário, mas os trabalhadores também têm responsabilidade ao não cumprir as NRs.

Confira, portanto, as consequências do descumprimento, conforme a CLT:

Art. 158. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

1. a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

2. b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.

1.8.1 Constitui Ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

Fiscalização das Normas Regulamentadoras

Apenas um órgão é responsável pela fiscalização das normas de segurança nas empresas. O órgão responsável é o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), pertencente ao TEM.

Nesse sentido, algumas das ações que podem ser feitas pelo órgão são:

  • Ter conhecimento das decisões emitidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho;
  • Submeter o empregador às penalidades decorrentes do descumprimento das normas de segurança;
  • Embargar obras ou interditar estabelecimento, máquinas e equipamentos;
  • Notificar as empresas e estipular prazo para que as mesmas corrijam as situações de insalubridade.

Confira como é feita a fiscalização completa das normas de segurança – NRs aqui!

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