Conheça as Normas de Segurança no Trabalho Para Sua Empresa!

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 25 de julho de 2019 · 5 minutos de leitura

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Normas de Segurança no Trabalho – Um dos grandes problemas recorrentes nos ambientes de trabalho no Brasil são os acidentes de funcionários.

Isso ocorre principalmente com à negligência das normas e equipamentos de segurança. Sendo, peça fundamental para garantir a integridade da saúde física e mental dos trabalhadores. Assim como, a segurança no ambiente por eles frequentado na realização das atividades diárias dentro da empresa.

Pensando nisso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deu início às Normas de Segurança do Trabalho. As quais tem por finalidade, sobretudo, garantir que o trabalhador tenha a sua integridade física garantida pelo empregador.

Partindo desse princípio, hoje você vai conhecer um pouco mais sobre as Normas de Segurança do Trabalho, continue lendo e confira tudo que você precisa saber sobre esse detalhe tão importante na vida do trabalhador e empregador.

Entenda de uma vez por todas o que é a NR 12!

O que são as Normas de Segurança no Trabalho?

As normas de segurança no trabalho são normas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o intuito de diminui a reincidência dos casos de acidentes no ambiente de trabalho sofrido pelos trabalhadores.

Desta modo, as normas regulamentadoras do trabalho existem nos mais diferentes contextos, podendo ser aplicadas em cenários da construção civil, assim como situações que envolvem o meio ambiente.

Assim sendo, as normas vêm com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho mais adequado ao colaborador e ao empregador também, tendo em vista que o cumprimento é de responsabilidade de ambos.

Somado a isso, o cumprimento das normas de trabalho oferece benefícios a ambos, ao trabalhador por garantir sua segurança e ao empregador por ajudar na otimização dos recursos e redução dos custos com os colaboradores.

Objetivo e Funcionalidades da Normas de Segurança no Trabalho

O objetivo principal das normas regulamentadoras do trabalho são diminuir os infelizes números de acidentes no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, as normas objetivam estritamente garantir a segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. Não se restringindo a qualquer ambiente especifico, sendo, portanto, bem abrangente e garantindo a integridade de trabalhadores que exercem suas profissões nas mais diversas profissões.

Dessa forma, as normas regulamentadoras no trabalho ajudam a garantir um ambiente de trabalho mais saudável ao colaborador. Ao passo que, ajuda a empresa a diminuir a incidência de ações judiciais de caráter indenizatório, além de reduzir custos com seguros.

Principais Normas de Segurança no Trabalho

Dentre todas as normas, alguma se mostram mais relevantes. Confira algumas delas:

NR – 4

É a norma voltada aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Tem por finalidade garantir a integridade do trabalhador, desde a saúde, à segurança e integridade física.

NR -5

Essa norma é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Tem por objetivo fiscalizar as condições de trabalho.

NR – 7

É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Este, que tem por finalidade implantar programas de saúde mental nas empresas, com o intuito de preservar a saúde dos trabalhadores.

NR – 12

A norma regulamentadora 12  tem por finalidade estabelecer condutas de proteção a fim de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores de uma empresa.

Assim, ela regula medidas de proteção coletiva,  administrativas e de organização no trabalho.

Consequências do Descumprimento das Normas de Segurança no Trabalho

As consequências podem ser tanto para o empregado quanto para o empregador, Confira algumas das consequências ao empregador:

Responsabilidade administrativa

  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Embargo da obra em questão ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos presentes na empresa;

Responsabilidade trabalhista

  • Pagamento dos adicionais de insalubridade;
  • Estabilidade provisória para trabalhador acidentado;
  • Ação civil pública;
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Responsabilidade previdenciária

  • Ação regressiva acidentária;

Responsabilidade Civil

  • Quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão corporal em ambiente de trabalho ou é acometido por alguma doença ocupacional na área cível, a responsabilidade do empregador é:
    • Despesas no tratamento médico do funcionário;
    • Lucros cessantes até a alta médica do funcionário lesado;
    • Danos estéticos;
    • Pensão vitalícia nos casos de morte do trabalhador, em virtude do trabalho exercido. Também são levados em consideração os danos emergenciais; danos morais e pensão mensal.

Responsabilidade tributária

  • Aumento da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT);
  • Aumento da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP);

Responsabilidade criminal

  • Infração penal, a qual corresponde ao descumprimento de normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador;
  • Crime e perigo, a qual corresponde ao descumprimento de normas de segurança no trabalho que ofereça risco ou perigo à vida do trabalhador;
  • Lesão corporal, a qual corresponde ao descumprimento de normas de segurança no trabalho que resulte em dano físico ou lesão do trabalhador;
  • Homicídio, quando o descumprimento de normas de segurança resulta na morte do trabalhador.

E então, agora que você já sabe tudo sobre as normas regulamentadoras, confira a relação completa de penalidades ao empregador e empregado aqui!

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