Tópicos do conteúdo:
A Norma Reguladora 12 ou NR12 é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e foi criada em 8 de junho de 1978 e exige informações completas em relação sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, seguindo transporte, instalação, utilização, manutenção e a sua eliminação no fim da vida útil.
Ela é uma das mais importantes das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ao longo do tempo ela passou por mudanças e atualizações, de acordo com o crescimento da indústria do país.
O empregador deve se certificar que a NR 12 está sendo cumprida e a saúde e a integridade física dos trabalhadores estão asseguradas. Todas as máquinas e equipamentos precisam de um manual de instruções com as informações em relação à segurança durante as fases de uso.
O manual precisa estar de acordo com a norma NR12. Em caso de perda ou inexistência dele, o empregador deve reconstituir de acordo com um profissional habilitado.
Qualificação
A fim de ser um profissional qualificado, é necessário comprovar a conclusão de curso na área especifica de atuação. O curso qualificado precisa estar de acordo com os procedimentos na norma.
Objetivos da Norma Reguladora 12
O objetivo da NR 12 é estabelecer as normas de segurança na operação de máquinas e equipamentos industriais. Ela, também, cuida do armazenamento de materiais que devem estar de acordo com os requisitos de segurança em cada tipo de material.
Resumindo, a NR12 cuida da segurança do trabalhador ao melhorar condições de trabalho durante a operação com prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e os outros anexos. Ela precisa assegurar a segurança no ambiente de trabalho.
Os trabalhos devem ter um procedimento de uso e segurança específicos, padronizados e contando com descrição detalhada de cada tarefa.É preciso fazer inspeções rotineiras das condições de ação e segurança. Todas as operações devem ser feitas só por profissionais capacitados,
Na maioria das vezes os acidentes ocorrem por falha na comunicação. Há 4 regras visando evitar isso:
- Desligar a máquina;
- Cortar a energia a fim de que a mesma não seja religada acidentalmente;
- Sinalizar aos demais trabalhadores, buscando que eles saibam o que está acontecendo;
- Comunicar os demais antes de agir.
Estrutura da NR 12
A estrutura da NR 12 é a seguinte:
Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. (Parte principal do corpo da norma, com 19 títulos)
- Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos no Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
- Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação
- Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
- Anexo IV – Glossário
- Anexo V – Motosserras
- Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
- Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
- Anexo VIII – Prensas e Similares
- Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos
- Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
- Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
- Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.
Agora que você conhece a estrutura da NR 12, veja como adequá-la a sua empresa!
Veja também nosso guia completo sobre a NR 12 aqui!