Documentação NR-12 relativa à apreciação e redução de risco!

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 17 de novembro de 2020 · 4 minutos de leitura

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Se você precisa entender mais sobre a documentação NR-12 e na NBR 121200, você está no texto correto.

Sendo assim, a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) e a Norma Brasileira 12100 se relacionam diretamente em vários aspectos.

Portanto, a NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e em equipamentos.

Contudo, a Norma Brasileira 12100 aborda a questão da segurança das máquinas, princípios gerais de projeto e a apreciação e redução de riscos.

Porém, quando pensamos nisso algumas perguntas podem aparecer, como:

  • Apesar de se relacionarem, elas são iguais?
  • São obrigatórias?
  • Quais os documentos preciso ter?
  • Qual o formato devo disponibilizar tais documentos?

Portanto, continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas perguntas.

Conheça os princípios da NR-12! Saiba Agora!

NR-12 e NBR 12100: o que são?

Primeiramente, é importante destacar que a NR-12 é uma Norma Regulamentadora na qual devem obrigatoriamente se seguir. Sendo assim, ela foi estabelecida pelo Ministério de Trabalho e Emprego. A NBR é uma Norma Brasileira, pertence a Associação Brasileira de Normas Técnicas, e tem caráter voluntário. Ou seja, é uma orientação onde pode ou não ser seguida. No caso dessas normas, a aplicação delas em conjunto reforça os itens obrigatórios onde as empresas, funcionários, entre outros, devem seguir. Com o recorte no qual faremos neste artigo, falando sobre documentação NR-12, destaca-se o objetivo é de apreciar e de reduzir os riscos.

Documentação NR-12

Primeiramente, a NR-12 há algumas menções ao termo “documentação”. No item 12.18.2 da NR-12 é descrito que toda a documentação mencionada deve estar disponível para os órgãos responsáveis. Dessa forma, a documentação da NR-12, inclusive para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deve estar disponível em formato digital ou físico. Conheça os textos sobre documentação NR-12:

  • A capacitação prática dos operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas deve ser documentada (1.1);
  • Permissões de trabalho ou ordem de serviço devem ter um documento escrito e precisa conter a descrição do serviço, a data o local, o nome e a função do(s) trabalhador(es) e dos responsáveis etc;
  • As reuniões de segurança nas quais envolvem a operação, as atividades feitas, riscos e medidas de proteção, etc. devem ser documentadas e arquivado e as assinaturas dos participantes. (4.28);
  • As inspeções devem ser registradas em documentos específicos. (4.33).

Como já mencionamos, toda a documentação mencionada na NR-12 deve estar disponível no estabelecimento de trabalho. Dessa forma, também deve estar à disposição dos auditores fiscais do trabalho, representantes da CIPA etc. Portanto, a NR-12 menciona que a documentação precisa ser arquivada por no mínimo 5 anos.

Documentação mencionada na NBR 12100

No tópico 7 da NBR 12100, diz que a documentação servirá como uma prova dos procedimentos estarem sendo seguidos e os resultados tenham sido alcançados. Nesse sentido, as documentações nas quais devem estar relacionadas:

  • Às máquinas nas quais passaram pela apreciação de riscos;
  • A qualquer premissa ou condição adotada;
  • Riscos e situações perigosas identificadas na apreciação de risco;
  • Objetivos de redução de perigos;
  • Às medidas de proteção visando eliminar os perigos e/ou reduzir os perigos;
  • Aos perigos residuais associados à máquina;
  • Ao resultado da apreciação de risco;
  • A quaisquer formulários preenchidos durante a avaliação de risco.

Portanto, após descrever os itens acima, é mencionado a seguinte nota:

  • Nenhuma exigência quanto à entrega da documentação de avaliação de riscos com a máquina é dada nesta Norma Internacional. Ver ISO / TR 14121-2 a fim de obter mais detalhes.

Diante disso, a documentação relacionada com a apreciação e com a redução de risco nem sempre estará apenas na Norma obrigatória. Portanto, pesquisar e se aprofundar a regulamentação é a opção mais correta quando falamos de segurança.

Agora é hora de fazer a documentação NR-12!

Após essa leitura, você já é capaz de saber quais os documentos necessários para a sua empresa. Dessa forma, não seja surpreendido pela fiscalização para pensar em ter as boas práticas documentadas. Siga o previsto na NR-12 e associe essa obrigação descrita na NBR 12100. Certamente, você, a sua empresa e os seus funcionários estarão mais seguros. Não pela documentação em si, mas pelo conteúdo disponível nela. Precisa de ajuda com a elaboração da documentação da NR-12 e NBR 12100 mencionada neste texto? Entre em contato com a gente! Obrigado pela leitura e até a próxima! Gostou do artigo? Aproveite e compartilhe com as suas conexões profissionais!

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