Conheça os princípios da NR-12! Saiba Agora!

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 4 de novembro de 2020 · 3 minutos de leitura

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A NR-12 (Norma Regulamentadora 12) descreve os princípios das normas relacionadas à Segurança no trabalho em máquinas e em equipamentos. Algumas das descrições apresentadas nessa Norma abordam, além das instalações:

  • Dispositivos elétricos;
  • Dispositivos de partida;
  • Sistemas de segurança;
  • Aspectos ergonômicos;
  • Sinalizações;
  • Entre outros.

Neste artigo, vamos apresentar alguns aspectos descritos nos Princípios da NR-12.

Indicações necessárias para as máquinas e equipamentos!

Princípios gerais: o que é estabelecido na NR-12?

Na NR-12 e seus anexos estão estabelecidos alguns princípios, como:

  • Referências técnicas;
  • Princípios fundamentais e medidas de proteção a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
  • Requisitos mínimos de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos;
  • Em relação à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Portanto, a partir dessa definição na qual é apresentada no item 12.1.1, confirma-se o principal objetivo da NR-12, a saúde e a segurança dos trabalhadores. Portanto, todos os princípios são baseados nesses dois aspectos.

As fases de utilização na NR-12

Primeiramente, a Norma Regulamentadora 12 entende as fases de utilização sendo de:

  • Transporte;
  • Montagem;
  • Instalação;
  • Ajuste;
  • Operação;
  • Limpeza;
  • Manutenção;
  • Inspeção;
  • Desativação e desmonte da máquina ou do equipamento.

Portanto, é importante saber que a abordagem da NR-12 faz referências a máquinas e equipamentos novos e usados. Mas, com exceção para aqueles em onde há menção quanto à sua aplicabilidade.

Ordem de prioridade das medidas de proteção na NR-12

A ordem de prioridade na qual será apresentada abaixo está presente no item 12.1.8. Sendo as medidas:

  • Protetivas coletivas;
  • Administrativas ou de organização de trabalho;
  • De proteção individual.

Dessa forma, essa ordem relaciona-se com o tópico 12.1.7 no qual afirma, o empregador deve adotar medidas de proteção em máquinas e equipamentos. Portanto, tal adoção é fundamental a fim do objetivo da NR-12 seja alcançado: a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Obrigações dos trabalhadores descritas nos Princípios gerais da NR-12

Primeiramente, em muitos momentos da NR-12, há diversas menções a princípios onde o empregador deve assegurar a saúde e proteção de todos. Porém, nos princípios gerais da NR-12, é possível encontrar as obrigações direcionadas aos trabalhadores, sendo:

  • Cumprimento de todas as orientações relacionadas aos procedimentos seguros de operação, abastecimento, limpeza, etc;
  • Não fazer nenhum tipo de alteração nas proteções mecânicas ou em dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos;
  • Informar ao seu superior se existe algum item de proteção ou dispositivo de segurança danificado, ou se foi perdido;
  • Participação em treinamentos fornecidos pelo empregador a fim de atender às exigências da NR-12;
  • Colaborar com a implementação das orientações descritas na NR-12.

Portanto, vale ressaltar, essas obrigações são descritas nos Princípios gerais. Logo, outras podem ser mencionadas em outras partes da Norma.

Indo além: os princípios da NR-12

Primeiramente, neste artigo, você conheceu alguns princípios da NR-12. Porém, por não ser possível apresentar todos os princípios da Norma, escolhemos aqueles onde consideramos mais importantes ao conhecimento introdutório. Dessa forma, também servindo como uma revisão do tópico mencionado acima.

Para consultas mais aprofundadas e dessa forma, obter conhecimento de outras orientações, consulte a NR-12 completa. Dessa forma, se você tem alguma dúvida sobre o assunto abordado neste texto, entre em contato com a gente! Será um prazer te ajudar! Portanto, aproveite e compartilhe este conteúdo com as suas conexões profissionais!

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