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A análise de risco é uma verificação preparatória e obrigatória, sem conclusão final, que faz parte das medidas fundamentais na segurança no ambiente de trabalho.
Ela permite avaliar todos os riscos existentes no local de trabalho visando prevenção e proteção do trabalhador. O processo realizado ajuda a minimizar, controlar e evitar ameaças no dia a dia no trabalhado.
Há duas formas de análise de risco: qualitativa e quantitativa. A escolha irá depender do objetivo da empresa, de acordo com o ambiente e os seus riscos.
A qualitativa define a qualidade e onde se encontram os perigos, sem calcular a potência deles. A análise quantitativa ajuda a determinar o número de riscos na execução, determinando a quantidade dentro do ambiente.
Pela norma, é obrigatório que a empresa faça a avaliação dos riscos antes de planejar a máquina ou equipamento. É fundamental a demarcação das Zonas de Perigo, em todas as atividades, por uma equipe multidisciplinar.
Para que serve a análise de risco?
A Análise de Risco serve para que se faça uma avaliação da possibilidade de riscos de acordo com cada etapa das atividades dos trabalhadores.
Dessa forma, a empresa consegue definir quais são as mudanças necessárias a fim de implantar e supervisionar os processos de forma segura a todos os funcionários.
Ela ajuda a produzir as medidas de segurança dentro da empresa por meio do aprendizado, treinamento e capacitação.
A empresa consegue a encontrar os riscos que existem através do procedimento que identifica tudo o que precisa ser corrigido durante as atividades nos locais determinados.
A análise correta ajuda em diferentes programas de segurança no trabalho, melhorando o processo de elaboração e as formas de proteção de forma mais eficaz.
A elaboração do PPRA PCMSO, o PCA, PPR e Mapa de Risco, são feitos de acordo com ela. Também, auxilia na identificação dos EPIs corretos e necessários na segurança de cada usuário, conforme a sua atividade na empresa.
Quem elabora esta análise?
A Análise de Risco pode ser encontrada dentro das Normas Regulamentadoras determinadas pelo Ministério do Trabalho. Mas, as Normas não estabelecem qual o tipo de pessoa que possui função de elaborar a avaliação.
O que fica obrigatoriamente determinado, é que a responsabilidade da elaboração é do empregador. Entretanto, obviamente, é necessário o conhecimento técnico de um especialista pertencente a área de segurança do trabalho buscando definir quais são os riscos em cada atividade e local.
O especialista precisa deve ter as habilidade e experiência em máquinas parecidas. Ou então, com processos parecidos a fim de realizar o estudo necessário a fim de levantar as chances de acontecer acidentes.
Análise Preliminar de Risco (APR)
A APR pode mostrar os perigos que podem ser reduzidos ou anulados. Ao fim dela, a empresa precisa criar um plano de ação a cada risco. Cada uma das ações deve ser detalhada. Isso, a fim de que o responsável tenha a orientação sobre como proceder diante de cada medida.
Ela vai determinar quais serão as formas de identificação de riscos de cada máquina ou equipamento. Também, irá indicar o que causa o perigo, como reduzi-lo, avaliar as medidas de segurança dentro do projeto, etc.
Na elaboração correta da APR, em cada setor e atividade da empresa, são necessárias as seguintes informações:
- Nome da empresa
- Descrição da atividade
- Local da atividade
- Etapas de trabalho
- Riscos
- Medidas de controle
- Responsáveis
NR 12
A NR 12 normatiza o projeto durante os processos de fabricação, importação, comercialização, exposição e término, em todas as atividades econômicas em relação as máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Ela contribui na prevenção de riscos e acidentes de trabalho e exige a realização da APR para cada uma das máquinas de um sistema. Mas só com a APR elaborada não fica garantido o atendimento a NR12.
A existência da NR 12 ajuda a cuidar da integridade da vida e da saúde do empregado, e auxilia na orientação do empregador durante a atuação dentro da atividade econômica.
Ela apresenta a necessidade de limitação de acordo com as normas técnicas das áreas em que o trabalhador circula perto das máquinas e equipamentos instalados.
Se preferir, confira quais as consequências de não cumprir a NR 12 agora!