Como adequar a NR-12 Mte? Saiba agora e evite problemas!

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 23 de novembro de 2020 · 6 minutos de leitura

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A NR-12 Mte (Ministério do Trabalho) é conjunto de regras muito cobrado em fiscalização de auditores trabalhistas.

Como livrar sua empresa das não-conformidades passíveis a multa da NR-12 Mte? É o que vamos te mostrar nesse artigo, confira!

Espaços fabris e canteiros de obras são caracterizados pela presença de máquinas e equipamentos, o que exige regras de prevenção de acidentes mais severas.

A NR-12 (Norma Reguladora 12) foi desenvolvida, sobretudo, a essas atividades, nas quais existe a relação Homem x Máquina.

Quando durante uma visita do fiscal são encontradas irregularidades, ou ausência dos critérios desta norma, o estabelecimento é autuado.

Principalmente, quando são os requisitos obrigatórios da NR-12 Mte e as multas costumam ser bem altas.

Portanto, é necessário dominar a NR-12 Mte, a fim da sua empresa não se prejudicar, ou ser autuada durante uma verificação dessa natureza.

Documentação NR-12 relativa à apreciação e redução de risco!

As notificações relacionadas a NR-12 Mte

A legislação brasileira prevê que auditores trabalhistas façam periodicamente visitas em estabelecimentos comerciais. Principalmente, quando têm atividades orientadas as Normas Regulamentadoras repletas de medidas preventivas. Essas visitas fiscalizadoras são aleatórias, ou seja, o auditor não avisará de sua chegada, simplesmente se apresentará para começar as verificações. Sem dúvida, é uma situação preocupante para empresas onde não se adequam às exigências de normas como a NR-12 Mte. Identificadas irregularidades, o negócio pode ser notificado de 4 maneiras:

  • Emissão de advertência – se observadas incoerências em diferentes procedimentos regulados pela norma, o auditor emitirá um documento formal de advertindo a empresa;
  • Aplicação de multas – é recurso usado quando o fiscal identifica falta grave nas adequações da NR-12 Mte;
  • Solicitação de embargo – mais comum em obras da construção civil, também é decisão quando encontradas muitas situações não-conformes;
  • Interdição – decisão mais radical, porém, o auditor pode tomá-la se identificar que máquinas estão comprometendo a vida de outros trabalhadores, por exemplo.

Todas essas penalidades serão notificadas no final da fiscalização. Entretanto, o fiscal também determinará os prazos da realização das ações corretivas. A companhia precisará atender a programação, para evitar problemas maiores, tais como:

  • Prisão dos responsáveis pela empresa, sobretudo quando ocorrem acidentes com óbitos;
  • Multas de até 50 x o valor do equipamento;
  • Interdição total do estabelecimento;
  • Exclusão de processos licitatórios.

Inegavelmente, é o problema no qual nenhum empresário deseja passar, e lembrando, uma máquina, pode ser notificada diversas vezes. Prejuízo enorme!

Meios para adequação da NR-12 Mte

Existem formas a fim de evitar problemas de fiscalização, e estas passam pela aplicação precisa da NR-12 Mte. Sendo assim, existem duas ferramentas de gestão essenciais para isso, principalmente, para empresas onde tem muitos funcionários, sendo elas:

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Esses programas são importantes, pois o foco do auditor trabalhista é na questão da Saúde Ocupacional. Vale entender mais sobre eles.

Sobre o PCMSO

Trata-se do programa no qual se concentra na saúde dos trabalhadores, e para tal consiste em meios de diagnosticar possíveis doenças ocupacionais, por exemplo. Fazem parte de seus métodos os Exames admissional, demissional e avaliações periódicas.

Sobre o PPRA

Trata-se de um programa no qual visa melhorar as condições de trabalho dentro de uma empresa. Avalia nível de ruído, exposição ao calor, etc. e define quais são os parâmetros ideais de cada setor. Em muitas empresas, o PCMSO e PPRA são obrigatórios, sobretudo, aquelas reguladas pela NR-12 Mte, no qual têm funções perigosas e insalubres. As exigências desta norma visam se alinhar aos preceitos descritos nesses programas. Sendo assim, a aplicabilidade deles é essencial.

Mais ações para ser autuado pelo NR-12 Mte

Além da implementação do PPRA e PCMSO existem mais medidas de modo a não ter problemas com a NR-12 Mte, nos quais falaremos nos próximos tópicos.

Mapeamento dos riscos

É preciso identificar todas as áreas de riscos dentro da fábrica ou do canteiro de obras. Montar esse mapa de máquinas e equipamentos é essencial a fim de ter uma ação rápida e eficaz dos problemas nos quais apareceram.

Sistema de avisos sobre os riscos

Sendo assim, não adianta de nada mapear todos os riscos e esquecer de informar os funcionários. Portanto, é necessário que áreas de perigo, por exemplo, estejam devidamente sinalizadas, somente assim, a estratégia de prevenção será eficaz. Decerto é necessário seguir as orientações da NR-12 Mte, de modo a aplicar sinalizações de segurança em ambientes junto às máquinas e equipamentos.

Treinamentos

Primeiramente, os auditores estarão muito atentos ao quesito de capacitação dos funcionários. A empresa deve comprovar o treinamento adequado aos funcionários, sobretudo, quando a NR-12 Mte tiver alguma atualização. Todos precisam estar inteirados com as mudanças da norma, e assim garantir um ambiente de trabalho seguro.

Gestão da utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)

Essa é outra medida assertiva a fim de livrar a empresa durante fiscalizações do Ministério do Trabalho (Mte). Portanto, o uso de EPI é obrigatório, pois reduzem as chances de acidentes mais sérios. Sendo assim, ter controle sobre a destruição e utilização correta dos EPIs, evitará muitos transtornos, inclusive problemas judiciais com os próprios colaboradores.

As vantagens de uma empresa na qual atende a NR-12 Mte

Primeiramente, se adequar à NR-12 Mte garante não ter problemas com o auditor do Trabalho. Sua empresa estará sempre pronta para fiscalizações, assim, não sofrerá com o valor das altas multas, tampouco corre o risco de embargos. Porém, a fim de atender a NR-12 Mte também oferece os seguintes benefícios:

  • Menos acidentes de trabalho, reduzindo os índices de afastamento de trabalhadores, como também a possibilidade de evitar as doenças ocupacionais, causadas pela falta de análise ergonômica;
  • Mais eficiência no controle de manutenções preventivas do maquinário;
  • Não tem perda de produtividade, pois essas adequações não farão as máquinas perderem o rendimento. Essa é uma das orientações descritas na NR-12 Mte;
  • Sem prejuízos financeiros, sobretudo aqueles oriundos de danos às máquinas e acidentes pessoais;
  • Reputação intacta no mercado, pois a sua marca fica conhecida por prezar pela saúde e segurança dos funcionários, bem como de todos nos quais circulam em seus ambientes.

Portanto, essas são as vantagens de aplicar com precisão os critérios da NR-12 Mte. Lembre-se sempre de verificar se existem novidades relacionadas aos artigos da NR-12 Mte. Sendo assim, caso queira ter mais informações sobre as inspeções da NR-12 Mte, pode-se acessar o site do Ministério do Trabalho e conferir. Desse modo, poderá planejar muito melhor as medidas preventivas da NR-12 Mte.

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