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Para prevenir acidentes no trabalho com máquinas e equipamentos, é fundamental conhecer classificação de Perigo na NR 12.
E para isso, é necessário entender as denominações técnicas descritas na NBR 12100. Vamos lá?
A NR 12 é o instrumento utilizado pela Secretária Especial de Previdência e Trabalho (atualmente) que orienta as medidas de segurança, e que garantem a prevenção contra acidentes durante as atividades com máquinas e equipamentos.
E um dos quesitos essenciais dentro dessa norma é o conceito de Perigo.
Aqui as recomendações técnicas estão descritas na NBR 12100 (definida pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas). Descubra mais sobre essas regras a seguir.
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Classificação de Perigo NR 12, como entender?
Por conceito Perigo é uma situação que coloca sob ameaça a existência ou integridade física de uma pessoa.
Já a NBR 12100 o caracteriza como “fonte potencial de dano”, e que se vinculam a natureza da atividade, por exemplo: perigo de choque elétrico, perigo de intoxicação, etc.
Na NBR 12100 Perigo é classificado da seguinte maneira:
- Constante – aquele que expõe o trabalhador a risco diários, tais como exposição a ruídos e altas temperaturas, operações com máquinas de solda, etc.
- Esporádico – trata-se de risco imprevistos, fora do normal da atividade (acionamento de um dispositivo sem intenção, explosões, quebras, etc.)
A classificação Perigo NR 12 também é associada a outras origens, vejamos a seguir.
NBR 12100 Perigo e outras denominações
O trabalho com máquinas e equipamentos não oferece risco a integridade do trabalhador somente na utilização destes.
A própria NR 12 indica que outras etapas da atividade (transporte, limpeza, manutenção, etc.) precisam de procedimentos técnicos específicos.
Dessa forma, a NBR 12100 também aborda outras definições para identificar Perigo, são elas:
- Perigo relevante – é aquele associado a uma máquina, ou seja, se o próprio manuseio desta pode causar danos ao trabalhador.
- Perigo significativo – trata-se de um perigo relevante, que após avaliação dos riscos, será eliminado ou minimizado pelo projetista. Aqui será realizada alterações na máquina, para reduzir o perigo ao empregado.
- Evento perigoso – diz de todo evento que pode trazer danos ao trabalhador. Um bom exemplo é o de escalar um empregado que não sabe operar determinada máquina.
- Situação perigosa – circunstância que expõe a pessoa a um perigo iminente. A exposição máquinas que emitem ruídos com decibéis acima dos aceitáveis.
- Zona de perigo – é qualquer espaço ao redor da máquina, que ofereça um perigo aos trabalhadores.
Como usar a NBR 12100 perigo a nosso favor?
É preciso levantar todas as operações que envolvam as máquinas e equipamentos. Depois de conhecidas o foco do profissional de segurança do trabalho será:
- Solicitar ajustes no maquinário sempre que pertinente;
- Sempre realizar testes;
- Conferir como estão os dispositivos de partida ou de parada de emergência;
- Conferir como estão os planos de manutenção (preventiva e corretiva);
- Avaliar a necessidade de alterações nas rotinas e procedimentos.
A classificação perigo NR 12 é determinante para o trabalho com máquinas e equipamentos funcionar de maneira plena, com intuito de potencializar a prevenção contra acidentes.
Então, não perca de vista essas orientações! Até a próxima!
Referências:
Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISO 12100: Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos – Safety of machinery — General principles for design — Risk assessment and risk reduction. 2013