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A NR-12 especifica as regras de Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos. Devido ao número alto de acidentes, esta atividade é frequentemente fiscalizada, conheça hoje quais os itens mais autuados durante a fiscalização da NR-12! As máquina e equipamentos estão presentes, principalmente, na atividade industrial e construção civil.
Sendo assim, as ocorrências nas quais colocam em risco a integridade de seus trabalhadores são as consideradas mais graves. Então, vale conhecer quais são os itens da NR-12 normalmente cobrados pela maioria dos auditores trabalhistas e pelas certificadoras. Veja agora, os itens mais autuados da NR-12. Boa leitura!
Sistemas de Segurança na NR-12
A fim de economizar nos mecanismos para evitar o contato dos empregados com o maquinário, muitas vezes não se colocam elementos nos quais limitam o acesso. Porém, o correto seria colocar algum tipo de limite, tais como as barreiras físicas. Mas, é um equívoco frequente esquecer de criar sistema de segurança em zonas de perigo (proteções fixas ou móveis), não-conformidade passível de penalidades. Por outro lado, estes sistemas só estarão conformes quando elaborados por profissional qualificado. Portanto, é um dos quesitos nos quais a fiscalização da NR-12, sem dúvida, vai requerer o registro.
Dispositivos de parada de emergência na NR-12
De acordo com a NR-12, toda máquina precisa ter um dispositivo de parada de emergência. Sendo assim, servem de modo a impedir movimentos perigosos da máquina, durante uma operação anormal. Portanto, não colocar no projeto um cabo, botão ou barra de emergência, é um erro grave no qual é sempre verificado pelo fiscal.
Transportadores de materiais
As esteiras, roldanas, correntes, guias, volantes, etc., são alvos certos da NR-12 no qual passam pela inspeção de um auditor trabalhista. Portanto, todos os transportadores de materiais e seus componentes são fiscalizados. Sobretudo, aqueles que trazem riscos de esmagamento e aprisionamento, na execução de movimentos perigosos.
Capacitação de trabalhadores na NR-12
Neste quesito da NR-12 o auditor deseja encontrar registro de capacitação dos profissionais, especialmente aqueles onde trabalham nas seguintes áreas:
- Operação;
- Manutenção;
- Inspeção;
- Ou realizam qualquer tipo de intervenção nas máquinas e equipamentos.
A empresa precisa atestar que esses trabalhadores são devidamente habilitados para executar tais funções e que conhecem todos os riscos da atividade. Portanto, é essencial registrar todas as capacitações realizadas (internas ou externas). Lembrando de focar em pontos como carga horária e conteúdo programático.
Dispositivo de partida, acionamento e parada
O objetivo deste ponto é impedir os trabalhadores se exporem no momento de acionar o equipamento; trata-se de princípio básico. Porém, muitas empresas preferem tornar mais rápido o processo, deixando de lado questões como a burla, ou seja, podem ser mexidos por qualquer profissional.
Proteções fixas, móveis e dispositivos de intertravamento
Outro ponto bem técnico da NR-12 cobrado pelos auditores trabalhistas, de maneira geral. Sendo assim, o responsável pela Segurança do Trabalho na empresa tenha perícia de quando deve adotar uma proteção fixa ou móvel. A proteção fixa se caracteriza por aquela na qual é somente é retirada utilizando uma ferramenta. Já a móvel é ligada a máquina e atrelada a um dispositivo de intertravamento. O fiscal observa estas diferenças, porém, normalmente consegue identificar irregularidades.
Máquinas que utilizam energia elétrica
Trata-se de um dos itens mais sensíveis da observação do fiscal, e se concentra em meios nos quais evitam choques elétricos, incêndios e explosões. Aqui as não-conformidades mais encontradas e penalizadas são:
- Falta de aterramento adequado;
- Carcaças ou invólucros danificados;
- Partes condutoras não integrantes dos circuitos elétricos das máquinas;
- Se os circuitos estão expostos à água ou agentes corrosivos.
Identificado quaisquer dessas irregularidades, a empresa é notificada, pois, tais riscos são os maiores causadores de acidentes de trabalho no país. Então, é observar cada uma destas cobranças, e corrigir (se necessário).
Operações com prensas na NR-12
Normalmente o fiscal verifica os sistemas de segurança na zona de prensagem. Busca identificar se as empresas cumprem as exigências do enclausuramento, a utilização de ferramentas fechadas e de cortina de luz, por exemplo. Para cada tipo de prensa (mecânica, hidráulica, pneumática, etc.) o auditor fará uma busca minuciosa nos requisitos de segurança descritos nas NR-12. São observados a forma na qual estão os sistemas de alimentação da máquina, engates e local de armazenagem dentre outros aspectos.
Sinalizadores de Segurança
Sinalização de segurança na qual não esteja destacada, escondida e de difícil interpretação, é penalizada. Atualmente, os auditores focam, sobretudo, nos símbolos das placas de sinalização, por exemplo. Sendo necessário acompanhar as normas técnicas oficiais, como a NR-12, ou aquelas de consenso internacional. O gestor ou profissional responsável, deve se atualizar a fim de não ser penalizado pela ausência do símbolo correto.
Meios de acessos permanentes
Escadas, rampas, plataformas, etc. precisam atender todas as exigências da NR-12, pois o fiscal observará estes meios foram projetados de acordo com a NR-12. Portanto, as principais características fiscalizadas são:
- Se são seguros e resistentes;
- Fabricados com o material orientado nas normas técnicas (NR-12);
- Formato dos degraus;
- Se tem piso antiderrapante;
- Ângulo de inclinação e outras dimensões (largura, profundidade e comprimento, espaçamento, etc.);
Também serão verificadas as condições das barras, travessões e gaiolas.
O que deve ser apresentado ao auditor?
Depois da última atualização da NR-12 não é mais necessário apresentar ao auditor fiscal do trabalho um inventário técnico. Contudo, é preciso mostrar uma relação completa e atualizada, onde apresenta pontos como:
- Características do maquinário;
- Identificação por tipo;
- Capacidade;
- Sistemas de segurança;
- Localização de cada máquina.
Porém, não é obrigatório um profissional especializado montar essa lista. A atualização deixou este aspecto flexível, e com ajuda de softwares de gestão da NR-12, pode organizar esses dados. Outro ponto essencial, é de toda documentação relativa à NR-12 precisa estar disponível para CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Assim também, outras entidades fiscalizadoras, pois, o auditor aceita a documentação no formato digital. Empresas nas quais se saem bem nessas fiscalizações, conseguem manter um local seguro de trabalho.
Portanto, tendo um bom funcionamento de suas máquinas e equipamentos. Dessa forma, evitando gastos desnecessários e possíveis brigas judiciais causadas por acidentes nos quais trazem prejuízos à integridade física dos trabalhadores. Sendo assim, esses foram os 10 itens mais autuados em fiscalizações da NR-12. A fim de obter mais informações sobre as inspeções da NR-12, pode-se acessar o site do Ministério da Economia. Tenha atenção a todos os pontos, e realize as melhorias necessárias a fim de evitar não-conformidades com a NR-12, e não as deixar se tornarem multas ou embargos.