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Na adequação da Norma Reguladora 12 é importante ter atenção aos quesitos denominadores de situação perigosa. Aqui vamos apresentar mais informações sobre esta classificação.
Como é classificada a situação perigosa na segurança do trabalho?
A NBR 12100 dispõe os princípios e métodos utilizados no projeto de máquinas, sobretudo, a inserção de itens no aumento da segurança. É esta norma, portanto, orientada em muitas das decisões dos gestores de Segurança do Trabalho cuja as suas atividades precisam ser reguladas pela NR-12. Aqui focaremos na classificação de situação perigosa, no qual é diferente de perigo, contudo, mesmo com algumas similaridades. Portanto, é pertinente distingui-los antes de continuar.
Diferença entre Perigo e Situação
De acordo com a NBR 12100, em seus princípios gerais, assim se define esses dois tópicos:
- Perigo – é a origem real do dano, e comumente se atrela a máquina. Subdivide-se em Relevante (presente no maquinário) e Significativo (que pode ser revisto pelo projetista);
- Situação Perigosa – é a condição que expõe o trabalhador a um perigo iminente, ou seja, sua consequência é um dano ou acidente que coloque em risco a integridade física do trabalhador.
Tais conceitos são fundamentais na Análise de Risco, processo base na adequação da NR 12. Neste tipo de projeto, o profissional precisa delimitar bem as distinções, pois serão responsáveis pelas medidas de proteção aplicadas, por exemplo. A NBR 12100 ainda esclarece a necessidade de aplicar palavras específicas, sobretudo, ao perigo. A norma assume os seguintes tipos:
- Perigos mecânicos, elétricos, térmicos, ligados a ruídos, ligados à vibração, ligados à radiação;
- Materiais ou substâncias perigosas;
- Perigos ergonômicos ou associados com o ambiente;
- Combinação de perigos
Feita esta breve diferenciação, podemos seguir a classificação de situação perigosa e suas demais características.
A origem do termo
Conforme sua conceituação, situações perigosas surgem quando o trabalhador opera, ou realiza atividade perto de uma máquina. É perceptível a presença humana ser característica disso. A associação da situação perigosa com as tarefas, também, é outro parâmetro usado pelo gestor ao entendê-la e decidir quais ações de prevenção são necessárias. Ao observar isso na prática existem os seguintes exemplos:
- A proximidade dos trabalhadores das partes móveis das máquinas;
- A possibilidade de peças serem ejetadas durante o funcionamento do maquinário;
- Utilização de objetos e/ou materiais aquecidos sob alta temperatura;
- Exposição a ruídos.
Entretanto, as fases do ciclo de vida da máquina são responsáveis ao determinar muitas das situações perigosas e é preciso observá-las ao elaborar, posteriormente, medidas de segurança. Veja abaixo como são divididas tais etapas e qual situação de perigo pode surgir:
- Transporte – desde o içamento até a retirada da embalagem;
- Montagem, instalação e comissionamento – as tarefas que apresentam perigo são muitas, sobretudo, na instalação da parte elétrica;
- Ajustes – a situação perigosa está na fixação de componentes, utilização de ferramentas e na programação das máquinas;
- Operação – etapa repleta de tarefas perigosas, mas tem no manuseio o destaque maior;
- Limpeza e manutenção – a troca de engrenagens, reposição do óleo e outros fluidos, é também momento de atenção para afastar os riscos de acidentes;
- Diagnóstico e solução de problemas – aqui o fato de desmontar uma para descobrir o defeito é considerada situação perigosa relevante;
- Desmontagem e descarte – quando a vida útil chega ao fim, o descarte é necessário, e também existem situações como a remoção que pode gerar algum tipo de acidente.
Como vimos, em cada uma dessas fases existem diferentes situações perigosas, sendo assim, medidas preventivas devem surgir evitando acidentes de trabalho. Decerto, tais observações são fundamentais na empresa evitando enfrentar problemas durante a fiscalização de um auditor trabalhista ou prejuízos com a quebra dos equipamentos, por exemplo.
Situação Perigosa x Evento Perigoso
Outro conceito a não ser confundido é o de evento perigoso. Este é o acontecimento causador de um dano (total ou parcial) no maquinário e sem importar a escala de tempo. Desse modo, eventos perigosos levam a situações perigosas e se não tratados, levam a muitos problemas, colocando em risco trabalhadores e maquinários. Em suas tabelas, a NBR 12100 correlaciona estes 2 pontos, veremos na lista abaixo como se encontram na prática, primeiro a situação perigosa e depois quais os eventos ocasionados.
1 – Acabamento na superfície da máquina:
- Sem o devido cuidado, é possível que o trabalhador tenha contato com arestas cortantes ou ásperas.
2 – Partes móveis:
- O risco de acidente em contato com engrenagens, ou extremidades rotativas é um evento perigoso neste caso.
3 – Energia cinética e/ou potencial armazenada em máquinas ou ferramentas:
- Causa frequentemente queda ou ejeção de materiais.
4 – Estabilidade:
- Quando ignorada possibilita a falta de solidez do equipamento, o que pode atrapalhar em seu funcionamento.
5 – Resistência mecânica:
- O maquinário que trabalha no limite pode quebrar durante a operação.
6 – Equipamentos hidráulicos e pneumáticos:
- O evento perigoso está associado ao movimento de partes móveis;
- Se trabalham sob alta pressão pode emitir fluidos.
7 – Equipamentos elétricos:
- Possibilidade do contato direto com o maquinário e receber descarga elétrica (sem não tiver o devido aterramento);
- Arcos elétricos;
- Descarga eletrostática;
- Curto-circuito.
8 – Sistemas de controle:
- É comum dispositivos de partida e emergência apresentarem defeitos;
- Falhas não intencionais ou fora da programação;
- Mudança de velocidade depois de um movimento incontrolável.
9 – Materiais e substâncias ou fatores físicos:
- O trabalhador pode ficar exposto a emissões de substâncias perigosas, como gases e fluídos, por exemplo;
- Se o equipamento provoca ruído ou vibrações fora dos limites e prejudica a fala ou comunicação;
- Exposição à radiação perigosa;
- Ambiente insalubre para o trabalho (calor e umidade excessivos).
10 – Estação de Trabalho ou Procedimento de Operação:
- Postura inadequada;
- Movimentos repetitivos;
- Esforço excessivo;
- Perda da visibilidade;
- Erro humano.
Todos são fatores abordados na NBR 12100, indicando o procedimento a realizar ao evitar alguma situação perigosa. Continua aqui no site do Normatiza e fique atento a todas as exigências da NR 12.