O que é o Perigo Térmico para a NR 12?

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 26 de janeiro de 2021 · 4 minutos de leitura

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Neste artigo, traremos a você informações relevantes sobre o perigo térmico, apresentando qual o perigo térmico mais comum na operação de máquinas e equipamentos.

A NR 12 constitui o conjunto das 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e foi criada em 1978.

A norma possui força de lei, por essa razão, suas determinações devem ser cumpridas obrigatoriamente por todas as empresas atuantes sob regime CLT.

Nesse contexto, seu objetivo é de assegurar se as máquinas e equipamentos estão aptas ao bom funcionamento seguro do trabalhador.

A NR é uma das mais relevantes e extensas dentre as 36 normas regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Isso ocorre, contudo, devido às diversas atualizações pelas quais a norma já passou, sendo a mais recente feita em 2019 sob a Portaria nº 916 do Ministério da Economia.

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A NR 12

Esta institui procedimentos de segurança aos trabalhadores e todas as etapas dos processos de produção e regulamenta os Art. 184, 185 e 186 da CLT (1943). Estes artigos preveem todas as máquinas e equipamentos possuírem dispositivos de acionamento, partida ou parada necessários aos trabalhadores. Ela exige, também, aos empregados soluções de proteção coletiva, individual, administrativas ou de organização do trabalho. Nesse sentido, conforme estabelecido, o empregador tem a responsabilidade de adotar medidas de proteção no uso seguro das máquinas.

O que é a gestão de risco?

Aplicar as decisões estabelecidas consiste na execução de etapas desde o inventário até o manual de operação e manutenção. Dentre elas, destacaremos aqui a gestão do risco, etapa na qual é feita a avaliação, análise e adoção de medidas para a redução de periculosidades no ambiente de trabalho. Na análise, portanto, é preciso identificar todos os perigos existentes na operação. A NR 12 distribui os perigos nas categorias listadas abaixo:

  • Peças em movimento – Perigo mecânico;
  • Elemento sob tensão – Perigo elétrico;
  • Partes quentes ou frias – Perigo térmico;
  • Ruidosa;
  • Presença de radiação em níveis perigosos;
  • Condições ergonômicas desfavoráveis;
  • Riscos adicionais;
  • Radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
  • Vibrações;
  • Ruído;
  • Calor;
  • Combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias perigosas;
  • Superfícies aquecidas acessíveis causadoras de possíveis queimaduras causadas pelo contato com a pele.

Em seguida, após identificar os riscos, são realizadas as etapas de seleção técnica de adequação, projeto de segurança, instalação e operação.

O que é o Perigo Térmico?

A ABNT NBR 213-1 estabelece como perigo um conjunto de fatores relacionados à causa de ferimentos e/ou acidentes provocados por ação mecânica de máquinas e ferramentas. Pois, é fundamental a identificação dos perigos, então, sendo feita a análise dos riscos dessas atividades, garantido a proteção do trabalhador. Dentre os perigos apontados, no entanto, o perigo térmico requer muita atenção dos profissionais responsáveis pelo trabalho mais seguro. O perigo térmico está associado a perigos como contato com superfícies em altas temperaturas e transferência de calor por radiação. Portanto, a ABNT NBR ISO 12100 determina como perigo térmico as situações listadas a seguir:

  • Explosão;
  • Incêndio;
  • Objetos ou materiais com alta ou baixa temperatura;
  • Radiação proveniente de fontes quentes;
  • Consequências:
  • Queimadura;
  • Desidratação;
  • Desconforto;
  • Congelamento;
  • Danos causados pela radiação de fontes quentes;
  • Escaldo;

A fim de evitar todos os tipos de perigo, a NRB 1200 estabelece a realização de uma estimativa de risco e avaliação, considerando cada perigo determinado. Sobretudo, essa estimativa pode ser feita considerando fatores como severidade, frequência e duração de exposição, probabilidade de eventos perigosos, probabilidade de evitar ou limitar danos e classe de probabilidade de dano.

Medida contra o Perigo Térmico

Segundo a norma, as funções de proteção a serem adotadas pelas empresas devem contemplar sistemas de proteções fixas, móveis e dispositivos. Além disso, são necessárias a organização do trabalho e ao indivíduo. Conforme apresentamos, o perigo é um estado, uma fonte causadora de lesões ou agravos à saúde.

Dessa forma, o perigo é a exposição a lesões ou acidentes, característica intrínseca a qualquer atividade. Então nesse contexto, o perigo térmico está associado a todas as atividades envolvendo a exposição a altas e baixas temperaturas, bem como incêndio, explosão e radiação. Em suma, é muito importante conhecer e analisar todo e qualquer perigo térmico, sempre avaliando o coletivo e indivíduo, garantindo a segurança dos trabalhadores.

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