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A norma NR-12 tem aplicação das mais complexas, pois visa harmonizar a relação de máquinas e pessoas. Porém, empresas nas quais deixam de se ajustam a tais regras, como a norma NR-12, sofrem sanções jurídicas bem pesadas. A visita de um Auditor Fiscal do Trabalho é sempre muito tensa, pois a verificação minuciosa deste profissional pode encontrar erros na organização da empresa.
Os responsáveis pelo setor de Segurança do Trabalho sabem disso, portanto, não medem esforços a fim de evitar as temíveis multas da norma NR-12. Esse cenário é ainda mais difícil quando as máquinas e equipamentos estão presentes nas atividades do negócio, devido às cobranças da NR-12. Portanto, é fundamental conhecer quais são as possíveis causas jurídicas que incidem penalidade a quem deixa de empregar a norma NR 12 da maneira certa.
Por que implantar a norma NR-12?
As normas reguladoras servem para proteger, sobretudo a integridade física, dos trabalhadores enquanto exercem suas tarefas. Sendo assim, elas se tornaram obrigatórias em 1978, ano onde foi promulgada a Lei 3.214. Desde então, passam por atualizações nas quais visam se adequar a realidade técnica e tecnológica nos diferentes meios produtivos. Com a norma NR-12 não é diferente. Em 2019, esta diretriz sofreu importante renovação em sua redação. Dessa forma, a atualização da norma NR-12 teve o intuito de proporcionar mais agilidade e eficácia a sua implantação e aplicação.
Desse modo, a norma NR-12 garante a segurança dos funcionários, além de evitar danos ao maquinário, aumentando a vida útil (principais objetivos). Em ambientes fabris e em canteiros de obras (onde maquinários são mais presentes) essas exigências são bastante cobradas em fiscalizações. Pois, são espaços conhecidos por números altos de acidentes de trabalho. Entretanto, quando se negligencia a importância da NR-12 muitas penalidades são aplicadas, confira a seguir algumas destas.
A norma NR-12 e os riscos jurídicos
Primeiramente, deixar de atender os requisitos da norma NR-12 é, sobretudo, uma falta grave as exigências da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Devido a isso, muitas situações da norma NR-12 seguem até uma disputa judicial. Vamos falar a seguir os mais riscos jurídicos mais conhecidos para quem descumpre a norma.
Aplicação de multas
O fiscal ao identificar uma irregularidade num ambiente regulado pela NR-12, pode aplicar multas de até 50 vezes o valor das máquinas. A empresa é notificada e logo deverá fazer o pagamento do débito de modo a ficar livre de novas sanções. Em caso de reincidência da multa, o valor da multa dobra.
Interdição das máquinas e equipamentos
Quando verificado risco concreto à integridade física dos trabalhadores, o auditor da norma NR-12 pode solicitar a interdição imediata. Normalmente, esta penalidade é acompanhada de multa, e somente após reparado o problema a empresa estará autorizada a religar a máquina e/ou equipamento.
Impedimentos diversos
Infrações ligadas a norma NR-12 impede a empresa de participar de processos licitatórios. Entretanto, em alguns casos, de trabalhar com multinacionais (conhecidas pelo rigor no controle da segurança de seus colaboradores).
Danos à imagem da empresa
Decerto, não aplicar as regras descritas pelas normas reguladoras, como a norma NR-12, enfraquece a marca no mercado, seja qual for. Atualmente, os consumidores abraçam empresas nas quais se preocupam com a questão socioambiental, dentre outras causas. Deixar de ganhar novos clientes jamais estão nos planos de nenhum empreendedor, principalmente quando a causa está vinculada a adequação de leis.
O risco máximo de prisão
Infringir a norma NR-12 pode causar prisão, principalmente em situações de reincidência. Aqui é o responsável legal pela segurança dos negócios no qual será penalizado, normalmente o proprietário. Mas, é possível que engenheiros e técnicos possam ser responsabilizados, sobretudo, se um acidente cause morte.
O que fazer para impedir os riscos jurídicos da NR-12?
Primeiramente, deve-se sempre seguir à risca ao máximo todos os requisitos desta norma. Não há segredos a fim de evitar as sanções quando se viola tais diretrizes: deve-se investir numa gestão eficaz! Somente a partir de um gerenciamento intensivo da Segurança do Trabalho, se mantém longe os riscos jurídicos nos quais incidem na NR-12.
Essa postura favorece desde a implantação até o acompanhamento periódico do que é exigido nas fiscalizações. Cumprir etapas básicas como a apreciação de riscos, é fundamental a fim de evitar acidentes e possíveis multas e outras penalidades. Entretanto, essa gestão assertiva da norma NR-12 ainda garante outros benefícios, tais como:
- Bem-estar de todos na empresa;
- Desempenho produtivo sempre em níveis ideais;
- Número menor de afastamentos devido a acidentes;
- Conservação do patrimônio (menos quebra das máquinas e equipamentos);
- Maior credibilidade no mercado.
Há também a preocupação em manter o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) num patamar aceitável. O FAP é um fator onde se aplica em alíquotas de tarifação da Previdência Social, paga por empresas de diversos setores. Recursos nos quais podem ser revertidos de modo a custear as futuras aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Quando seus índices são baixos, o Estado devolve em desconto em tais cobranças, significando certa economia no orçamento. Sendo assim, durante o ano corrente, a empresa na qual não tem nenhum acidente registrado, a bonificação é de até 50% na alíquota cobrada. A gratificação também é ofertada em situações de baixa acidentalidade, porém, os percentuais de descontos são menores. Portanto, de qualquer forma, trata-se de uma vantagem muito atrativa.
A Norma NR-12 sem penalidades
Primeiramente, deve-se orientar a gestão dessas regras, mantendo longe os riscos de multas, impedimentos e até da prisão. Atualmente, existem eficientes softwares para gestão da NR-12, onde auxiliam no controle das medidas preventivas adotadas. O engenheiro ou técnico de segurança usando apenas um tablet ou smartphone, consegue verificar pendências e o andamento de ações elaboradas. Dessa forma, podendo verificar o andamento das correções dos problemas nas máquinas. Além destes, o empregador precisa investir no treinamento de seus profissionais.
Sendo assim, é necessário apresentar as diretrizes desta norma, manter-se atualizado, principalmente, após modificações. Pode-se também, acessar através da internet a norma NR-12 no site do Ministério do Trabalho, dessa forma podendo ver de qual forma a lei funciona. O trabalhador é quem opera as máquinas e equipamentos, e quando não está devidamente qualificado, os acidentes normalmente se tornam iminentes. Por fim, os riscos jurídicos provenientes de infrações às exigências da norma NR-12, são reais e jamais podem ser negligenciados. Sendo assim, conhecer e ter controle da norma NR-12, faz toda diferença.