Tópicos do conteúdo:
A NR 12 Resumida é essencial para profissionais que estão envolvidos nas atividades de Segurança do Trabalho (de diferentes empresas).
Hoje mostraremos os principais pontos dessa norma, e como influenciam em sua jornada.
Norma Regulamentadora (NR) é um dispositivo criado para proteger os trabalhadores. É elaborada pelo órgão que regula as relações de trabalho aqui no país, e tem caráter obrigatório, ou seja, quem descumpre é penalizado.
E um dessas regras é a Norma Regulamentador 12, mas do que ela trata? Nos próximos tópicos conheça nossa NR 12 comentada!
Afinal, o que é a NR 12?
De acordo com a Portaria 916/2019 da Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a NR 12 é aquela que expressa:
“as providências técnicas para resguardar a saúde e integridade física dos profissionais e define requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho, nas etapas de projeto e nas de utilização de máquinas e equipamentos.”
Vale dizer que a etapa de utilização é bem ampla, e compreende atividades como:
- Transporte,
- Manutenção,
- Montagem,
- Limpeza,
- E operação das máquinas.
Não há diferença se o equipamento ou máquina é novo ou usado, a norma obriga ter os mesmos cuidados técnicos nesses processos.
Por outro lado, a NR 12 não se aplica nos seguintes casos:
- Máquinas movidas por animais ou humanos (carroças, charretes, etc.);
- Máquinas que estão expostas em parques, feiras e outros eventos;
- Máquinas que são denominadas como eletrodomésticos;
- Equipamentos estáticos (bomba d’água, compressor, etc.);
- Ferramentas ou equipamentos semiestacionários (furadeira de bancada);
- Máquinas que tenham o certificado do INMETRO.
No resumo NR 12 também apresentamos as atribuições de empregador e empregado para se cumprir as recomendações, veja a seguir.
NR 12 Resumida: Papel da empresa e dos empregados
Para afastar os diferentes riscos dentro do ambiente de trabalho, é fundamental que tanto o empregador quanto o empregado se alinhem nas recomendações de segurança.
É por isso, que nos princípios gerais da NR 12 resumida se destaca as atribuições de cada um desses, para que nada aconteça durante o trabalho com equipamentos e máquinas.
Ao empregador cabe, por exemplo, adotar medidas de proteção, que de acordo com a NR 12 podem ser:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas de organização de trabalho;
- Medidas de proteção individual.
Já o empregado deverá colaborar seguindo as seguintes recomendações:
- Seguir todas as orientações técnicas para cumprir a fase de utilização das máquinas e equipamentos;
- Não fazer nenhum tipo de alteração nas máquinas que possam comprometer a integridade física de outros colaboradores, e a sua;
- Deve relatar, de imediato, ao superior qualquer defeito nos equipamentos e máquinas que opera;
- Participar dos treinamentos ofertados pela empresa, que sejam pertinentes ao tipo de serviço regulamentado pela NR 12;
- Ajudar a empresa na implantação e controle das regras descritas pela NR 12.
Conhecido esses aspectos, agora vamos conhecer os principais pontos dessa norma reguladora.
Aprenda tudo sobre NR 12 resumida e seus tópicos principais
Na Portaria 916/2019 que revisa a redação da NR 12, é listada as mais importantes recomendações para o trabalho com máquinas e equipamentos.
Essas dispõem desde o local de funcionamento do maquinário até os tipos de dispositivos que devem ser utilizados. Vejamos os itens destaque:
- Arranjo físico e instalações – se determina a criação de espaços para circulação dos trabalhadores, nos locais onde as máquinas e equipamentos forem instalados.Essas rotas precisam estar sinalizadas. Da mesma forma, é preciso construir escadas e rampas orientadas por dimensões que favoreçam a locomoção dos equipamentos e dos trabalhadores.
- Instalações e dispositivos elétricos – é necessário projetar sistemas elétricos que evitem os riscos de choque elétrico. Quadros, painéis, circuitos… Serão instalados de acordo com as normas técnicas oficiais, para não expor os trabalhadores, e para se distanciar de outros elementos nocivos aos circuitos elétricos (combustíveis, calor, umidade, etc.)
- Dispositivos de partida, acionamento e parada – a NR 12 especifica que esses dispositivos devem ser instalados longe da parte perigosa da máquina; que mesmo não sendo operador da máquina, outro trabalhador consiga desliga-lo; tenham travas para evitar o acionamento ou desligamento acidental.
- Sistema de segurança – é obrigatório criar zonas de segurança nas proximidades das máquinas e equipamentos. Devem ser colocadas proteções móveis ou fixas (dependendo do tipo de operação). esse sistema de segurança deve ser projetado por profissional qualificado, e seguir todas as recomendações técnicas.
- Dispositivos de parada de emergência – todas as máquinas devem ter um dispositivo de parada de emergência, pois assim podem ser interrompidas, e evitar acidentes em situações de aparente risco.
- Componentes pressurizados – em maquinários que contenham componentes pressurizados (mangueiras, tubulações, etc.), é necessário tomar medidas adicionais, tais como: instalar dispositivos que alertem sobre pressão máxima, ou que apontem queda brusca de pressão, vazamentos, etc.
- Transportadores de materiais – espaços que tenham movimentação de materiais necessitam de áreas de segurança que determinem pontos de esmagamento, aprisionamento e agarramento.
- Aspectos ergonômicos – as empresas devem adquirir máquinas e equipamentos de fabricantes que respeitem as normas técnicas de ergonomia (nacionais e internacionais).
- Sinalização – a NR 12 indica que máquina e equipamentos (mesmo que não estejam em operação) precisam ser sinalizados para chamar atenção dos trabalhadores e de terceiros. Esses sinais, obrigatoriamente, devem estar visíveis, e claros para que todos compreendam.
- Procedimentos de trabalho e segurança – a NR 12 orienta que todas as atividades de trabalho como máquina e equipamentos necessitam ser padronizadas, a partir de avaliações de riscos (específica para cada uma delas).
- Capacitação – todos os profissionais que se envolvam desde a operação até a manutenção das máquinas, precisam de habilitação para tal. Há depender da função, eles devem ser formados em instituições devidamente reguladas pelos órgãos fiscalizadores.
A NR 12 ainda diz que todos esses pontos devem ser periodicamente auditados. Tudo deve ser documentado, e sempre que necessário renovar os parâmetros técnicos de renovação.
Essa documentação gerada servirá para possíveis fiscalizações dos órgãos trabalhistas, e para apresentação em reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenções de Acidentes), por exemplo.
Gostou de nossa versão da NR 12 resumida? Visite nosso site para conferir outras informações sobre essa e outras normas reguladoras.
Confira quais as diferenças entre Apreciação de Risco e Análise de Risco para a NR 12!