Saiba quais são os dispositivos de proteção e para que eles servem!

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 1 de junho de 2020 · 5 minutos de leitura

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Conhecer o que são os dispositivos de proteção NR 12 e sua tipologia, auxilia nas estratégias de prevenção durante as atividades com máquinas e equipamentos. Veja quais são os conceitos técnicos desse quesito.

Criar padrões para o trabalho em indústrias, construção civil e outros segmentos é essencial para evitar acidentes.

As normas reguladoras (NR) e normas técnicas (NBR) servem para isso; elaboradas pelo Ministério do Trabalho (Mte) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente.

No caso do trabalho com maquinários a NR 12 (promulgada pelo Mte) e a NBR 12100 (ABNT) são os instrumentos usados para atingir esse objetivo.

Hoje vamos focar nos conceitos dos dispositivos de proteção, termo fundamental para promover segurança nesse tipo de atividade.

Dispositivos de proteção NR 12 – Princípios Gerais

Dentro das diretrizes gerais expressas na NR 12 do Ministério do Trabalho para operações com máquinas e equipamentos, esses dispositivos são mencionados em tópicos como:

  • Dispositivos de partida, acionamento e parada;
  • Sistemas de segurança;
  • Dispositivos de parada de emergência.

Nesses se descrevem as medidas que devem ser adotadas em zonas de perigo, e denominações de proteção, entre outros.

Esses conceitos encontram complemento e embasamento técnico na NBR ABNT 12100, entre os itens que listam os tipos de dispositivos de proteção.

Mas, antes de aprender tais descrições, vale conhecer o que diz a NR 12 sobre medidas usadas como barreira física para evitar acidentes.

A norma distingue proteção da seguinte maneira:

  1. Proteção fixa – se refere a elementos que fica fixo numa posição, a fim de evitar acidentes, e só podem ser retirados realizando remoção ou usando ferramentas.
  2. Proteção móvel – é a barreira física que pode ser retirada sem o uso de ferramentas. Pode se vincular a estrutura da máquina, ou a uma proteção fixa.

Ainda de acordo com essa norma, se consideram dispositivos de proteção e segurança aqueles que auxiliam reduzir acidentes e outros problemas que comprometam a integridade física dos trabalhadores. E assim os classifica:

  • Comandos elétricos
  • Dispositivos de intertravamento
  • Sensores de segurança
  • Válvulas e blocos de segurança
  • Dispositivos mecânicos
  • Dispositivos de validação

Já a NBR 12100 entende que dispositivos de proteção é toda aquela medida de segurança que não seja física.

É normalmente um componente interno de uma máquina, instalado para evitar danos que provoquem acidentes. Veremos a seguir suas classificações.

Os tipos de dispositivos de proteção de acordo com a NBR 12100

Equipamentos eletrônico, por exemplo, são susceptíveis aos danos provocados por uma queda de energia. Para que isso não aconteça, se instala um dispositivos de proteção NR 12.

E na NBR ABNT 12100 encontramos as denominações para esse recurso, são elas:

  1. Dispositivo de intertravamento – serve para limitar funções perigosas de uma máquina quando opera em condições específicas. É normalmente uma chave eletromecânica que quando ativada trava o aparelho.
  2. Dispositivo de habilitação – se liga ao comando de partida que somente depois de acionado (manualmente) libera o funcionamento do equipamento.
  3. Dispositivo de comando sem retenção – usado para manter as funções perigosas de uma máquina operando sem oferecer riscos. Ao ser desligado, o trabalho é interrompido.
  4. Dispositivo de comando bimanual – serve para iniciar as funções perigosas de uma máquina e para proteger o trabalhador que a opera. Se aciona usando as duas mãos, e por isso diminui os riscos.
  5. Equipamento de proteção sensitivo – instalado em zonas de perigo, tem intuito de detectar pessoas, não autorizadas, a circularem nestas áreas. Esse equipamento emite um sinal quando está ativado, indicando que o local foi comprometido.
  6. Dispositivo de proteção optoeletrônico ativo – é um tipo de transmissor que se usa para identificar objetos não detectáveis pela luz.
  7. Dispositivo de restrição mecânica – impede que algum movimento perigoso acione uma máquina ou equipamento. Um exemplo é a utilização de um calço ou escora que é usada para uma chave não ser acionada.
  8. Dispositivo limitador – não permite que o maquinário ultrapasse seus limites de segurança (pressão, torque, etc.). Evita situações como o curto-circuito.
  9. Dispositivo de comando limitador de movimento – é ligado ao sistema de comando da máquina, e tem objetivo de limitar o curso de deslocamento desta.

E conforme as medidas de prevenção criadas para os Sistemas de Segurança da NR 12, todos esses dispositivos só podem ser instalados por profissionais habilitados.

Um critério que não pode ser desconsiderado. Até mesmo porque serão necessários informar registros (CREA, ART, etc.) para oficializar projetos, por exemplo.

Considerações sobre Dispositivos de proteção NR 12

Todas as proteções são elaboradas para evitar acidentes, e fazer com que o maquinário funcione sem apresentar problemas.

É o ambiente ideal para técnicos de segurança do trabalho e demais profissionais da área.

Vale lembrar que o dispositivo de proteção também é projetado para atender aos seguintes requisitos:

  • Condições salubres de trabalho para todos;
  • Evitar que pessoas não autorizadas entrem em zonas de perigo. Precaução fundamental para evitar acidentes fatais;
  • Atender as características técnicas de máquinas e equipamentos (informadas no manual); manuais, por exemplo, obrigatoriamente precisarão estar visíveis para consulta sempre que necessário.
  • Fazer com que o maquinário resista as condições ambientais (umidade, calor, etc.) do local de operação, inclusive os esforços mecânicos ocasionados durante o funcionamento;
  • Prevenção de riscos adicionais.

Outra recomendação preventiva é que os dispositivos de intertravamento estejam devidamente protegidos. Eles não podem ficar expostos a poeira, elementos corrosivos e outras sujidades.

A ideia é que um maquinário sempre em boas condições terá menores chances de causar um acidente.

Deve-se realizar treinamentos periódicos para garantir que todos trabalhadores desse setor trabalhem de acordo as normas.

O profissional da segurança do trabalho que atua no segmento de máquinas e equipamento precisa dedicar tempo para entender todos esses nuances.

Constantemente observar se houveram modificações ou inclusões nas NRs e NBRs. Dessa forma, estará sempre pronto para fiscalizações e/ou auditorias de (re) certificação.

Por isso, ler e rever esses quesitos é tão importante, pois somente assim é possível ter argumentos para pautar suas avaliações dentro da empresa.

Acompanhe aqui mais informações sobre dispositivos de proteção NR 12, e outras novidades sobre essa norma. Até a próxima!

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