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As atuais diretrizes da NR 12 facilitaram a elaboração do inventário de máquinas e equipamentos. Aqui você vai descobri quais são essas e como montar tal documento.
Um auditor trabalhista ao visitar um fábrica, por exemplo, vai solicitar uma documentação ao comprovar se a empresa aplica a NR 12 de maneira correta.
Nesta lista o inventario de maquinas é, sem dúvida, um dos mais importantes, pois serve como guia tanto o fiscal quanto os gestores de segurança.
Assim, é fundamental rigor na criação desse documento. Veja o que a norma diz sobre a montagem do inventário de máquinas e equipamentos.
Qual a importância de um inventário de máquinas na NR 12?
Primeiramente, se trata de um mapa detalhando a posição de todo maquinário (na área de produção ou canteiro de obras), e ainda especifica muitas informações ligada a operação, por exemplo. Na atual versão da NR 12, o inventario de maquinas é descrito no item 12.18, que consiste nas Disposições Finais da aplicação desta norma reguladora. É uma das responsabilidades do empregador preparar tal documento. Contudo, na nova atualização da NR-12, não é mais necessário um profissional habilitado elaborar este tipo de documento.
A empresa deve criar a relação e mantê-la atualizada posteriormente a ser apresentada em fiscalização, como também disponibilizar cópias na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sindicatos e outros representantes de classe. O inventário de máquinas e equipamentos pode ser apresentando em meios físicos ou digitais, inclusive pode adotar software de gestão exclusiva na NR 12 ao elaborar esta relação.
Quais itens devem compor um inventário?
O inventario de maquinas deve conter as seguintes informações:
- Identificação – Inclua o número de série, tipo, nome do fabricante, ano, modelo e outros dados que sirvam de identificação;
- Localização – A ideia é relacionar o maquinário com a planta baixa da indústria ou canteiro de obras, a partir de uma representação esquemática.
Itens opcionais que podem agregar um inventário de máquinas sem estar em desacordo com a NR-12:
- Fotos – Definir uma ou mais fotos do equipamento para auxiliar na localização e identificação
- Características técnicas – Este é um item opcional onde é descrito a capacidade de produção, potência, consumo de energia, dentre outros;
- Pontos de riscos e análise de riscos – Identificar e quantificar os pontos de riscos do equipamento assim como informar se há ou não e onde encontrar a análise de risco desta máquina;
- Utilizar o método HRN para quantificação de riscos pode ajudar a encorpar este documento
- A análise de risco é a composição da identificação da máquina juntamente com a quantificação dos riscos apresentados. É interessante citar se existe ou não uma análise para o equipamento e também onde ela está disponível, seja meio físico (papel) ou digital (pdf, docx…)
A organização desses dados contribui na agilização do trabalho de gestor e evidentemente, proporciona o máximo de segurança a operação. Decerto o documento também facilita a verificação dos fiscais e/ou auditores.
2 exemplos de inventário de máquinas e equipamentos
Montamos estes 2 exemplos muito bons para auxiliar no dia a dia do profissional de segurança do trabalho a catalogar um inventário de máquinas de um cliente e também oferece-lo numa qualidade excelente!
Perguntas frequentes sobre o inventário
Vamos à algumas das perguntas mais comuns:
É obrigatório existir um inventário de máquinas dentro da empresa?
Sim! Em toda empresa que tem a sua atividade regulada pela NR 12, é sim cobrada a elaboração de um inventário de máquinas.
Quais máquinas precisam estar no inventário?
A norma não faz menção ao porte do negócio, apenas a alguns tipos de maquinários, tais como:
– Equipamentos movidos via força humana;
– Máquinas estáticas;
– Máquinas com certificados do INMETRO;
– Eletrodomésticos, etc.
Existe um exemplo de inventário de máquinas e equipamentos para NR 12?
Com certeza. Há vários modelos interessantes e adequados para usar. Aqui na Normatiza preparamos dois modelos adequados e totalmente editáveis para serem usados, confira aqui 2 exemplos de inventário de máquinas e equipamentos.
Multa ou punição pela indisponibilidade de um inventário
Portanto, sendo uma norma trabalhista, ou seja, regulada pelo Ministério do Trabalho (ou secretária especial), não disponibilizar o inventario de maquinas é passível de penalidades. Entretanto, empresas que apresentam não-conformidades, em relação a aplicação da NR-12, são responsabilidades pelos delitos que vão desde causas administrativas até criminais. No caso, da não apresentação do inventário de máquinas e equipamentos, a empresa é notificada, e o fiscal emite multa.
A gradação das multas é calculada com o número de trabalhadores, e é escalonado de 1 a 10, 11 a 25, 26 a 50… e assim sucessivamente até 1000 ou mais funcionários. Desse modo, os valores das cobranças variam de R$ 1 mil até quase R$ 4 mil. O empregador terá prazo para pagamento, e a não quitação pode levar a embargos.
Portanto, é essencial manter atualizado o inventário de máquinas e manter longe possíveis problemas com a Fiscalização do Trabalho.