Qual o limite da máquina na NR-12 e na NBR12100?

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 15 de junho de 2020 · 5 minutos de leitura

Tópicos do conteúdo:

Trouxemos a vocês os conceitos e as principais orientações sobre as determinações de limite da máquina abordadas na NR-12 e na NBR12100.

Portanto, se você acompanha os nossos textos, já deve saber sobre a NR-12 e a NBR12100 se complementam e oferecem as melhores orientações de segurança aos trabalhadores.

Contudo, vale ressaltar, enquanto a primeira possui um valor normativo, a segunda não o tem.

Portanto, as Normas Regulamentadoras podem estar relacionadas à Leis ou à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ou seja: elas precisam ser respeitadas e cumpridas.

Você atua na área de segurança do trabalho, é estudante ou quer saber mais deste assunto? Continue a leitura e saiba mais!

Saiba agora o que é a Apreciação de Risco?

Os princípios da NR-12 e da NBR12100

A NR-12 em seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção de modo a garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Portanto, também estabelece requisitos mínimos na prevenção de acidentes e doenças de trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Assim também, a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

A NBR12100 versa pelo mesmo caminho: apresenta um conjunto de orientações sobre a segurança de máquinas, os princípios gerais de projeto e sobre a apreciação e a redução de riscos.

Menção ao limite da máquina na NR-12

A única menção na qual encontramos nessa Norma sobre o termo “Limite da máquina” foi no item 12.129.1.

Contudo, de acordo a Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015, informa:

  • No caso de máquinas e equipamentos cujos fabricantes não estão mais em atividade, a alínea “j” do item 12.128 poderá ser substituída pelo procedimento previsto no item 12.130, contemplado o limite da máquina.

Sendo assim, no tópico “Procedimentos de trabalho e segurança”, no item 12.130, encontramos:

  • Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.

Portanto, a partir desse texto, deve-se fazer parte do processo da empresa a elaboração de documentos descritivos sobre as atividades.

Portanto, o seu compartilhamento junto aqueles no qual irão atuar diretamente junto às máquinas.

Menção ao limite da máquina na NBR12100

No capítulo 4 da NBR12100 fica destacado, na apreciação de riscos e sua redução, uma das etapas primordiais de o projetista considerar a determinação do limite da máquina.

Nessa determinação, deve-se analisar o seu uso devido e, também qualquer maneira de mau uso previsível.

Destacamos a determinação do limite da máquina é um dos itens de análise de riscos, conforme mencionado no capítulo 5.

No item 5.3 da NBR aqui abordada, considera-se a determinação do limite da máquina é o ponto de partida da apreciação dos riscos, é afirmado:

  • As características e o desempenho de uma máquina ou de uma série de máquinas integradas em um processo, as pessoas, ambiente e produtos relacionados a ela, deve ser identificado no termo do limite da máquina.

A seguir, vamos apresentar os tópicos descritos no item 5.3 no qual se relacionam diretamente ao tema deste artigo.

Os termos de limite da máquina: NBR12100

Tais termos são utilizados de modo identificar as características, o desempenho etc. relacionados à máquina.

Conhecê-los e analisá-los são fundamentais a fim de conhecer o limite da máquina, são eles:

  • Limite de uso: deve-se considerar o uso adequado da máquina e as formas de uso inadequado.

Nesse termo, é preciso considerar:

  • As diferentes maneiras de uso (tanto correto quanto incorreto);
  • A identificação das características daqueles que usaram a máquina (gênero, idade, mão de uso dominante, limitações físicas etc.);
  • Nível de treinamento, de habilidade ou de experiência dos operadores, da equipe de manutenção, aprendizes e de todos os atuantes junto à máquina;
  • A exposição de outras pessoas aos perigos associados à máquina (operadores de máquinas próximas, pessoas de outro setor etc.);
  • Limite de espaço: nesse aspecto devem ser considerados os cursos de movimento; o espaço dos trabalhadores no qual trabalham junto a alguma máquina (manutenção e operação); a interação homem-máquina e o espaço entre as máquinas e a sua fonte de suprimento de energia;
  • Limite de tempo: nesse item deve ser incluído o tempo de vida útil da máquina e dos seus componentes (todas as partes relacionadas ao funcionamento) e os intervalos entre o término de uma atividade e o início de outra;
  • Outros limites: propriedades dos materiais a serem processados; limpeza e organização e meio ambiente (condições de temperatura; operação em ambiente aberto ou fechado; clima etc.).

O que aprendemos com essa limitação?

A partir do exposto nos tópicos anteriores, percebemos a determinação do limite da máquina não é uma receita pronta.

Primeiramente, não é uma busca feita na internet e o resultado está pronto a ser implantando na empresa.

Dessa forma, a determinação do limite da máquina requer observação, análise e até mesmo prática e treinamento.

Portanto, não é pertinente usar determinações estabelecidas por outras empresas em outras máquinas e em outros ambientes.

Pesquisas e analogias em máquinas similares podem ser realizadas a fim de estabelecer comparações.

Mas é de extrema importância a máquina utilizada, o espaço utilizado e os operadores contratados sejam o ponto de partida de fazer a determinação do limite da máquina.

Usando este artigo de base, você conseguirá abordar as principais medidas recomendadas e seguirá o previsto na NR-12 e na NBR12100.

Esse texto, embora resumido, explica e apresenta os principais critérios nos quais devem ser adotados a fim de conhecer e estabelecer o limite da máquina.

Agora, já sabe por onde e como começar da maneira correta, coloque a teoria em ação!

Você precisa de mais informações sobre este tema? Entre em contato conosco!

Aproveite e compartilhe este texto na sua rede de amigos e em suas conexões profissionais. Mostrando estar antenado aos acontecimentos da área!

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