Saiba agora o que é a Apreciação de Risco?

Escrito por Josue Evandro Conchi

Publicado em 13 de junho de 2020 · 6 minutos de leitura

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Para cumprir as exigências da NR 12 é preciso conhecer seus pontos essenciais. E um destes é a Apreciação de Risco.

Descubra os aspectos sobre esse tópico, orientando os processos de segurança durante o trabalho utilizando máquinas e equipamentos.

Um dos critérios de competitividade nos diversos setores produtivos do Brasil é o controle dos índices dos acidentes de trabalho.

Portanto, o nível de exigências fica maior em empresas regidas pela NR 12 (regula a atividade utilizando máquinas e equipamentos), seguindo assim a apreciação de risco.

Essa norma tem embasamento técnico na NBR ABNT 12100, está, por sua vez, descreve um item fundamental a esse tipo de atividade: a Apreciação de Risco em máquinas.

Você vai conhecer ao longo do texto mais informações sobre a apreciação de risco, confira!

Proteção NR12 e NBR ISO 12100 – Conheça os tipos!

O que é a Apreciação de Risco NR 12?

Primeiramente, a apreciação de risco é o conjunto de etapas onde visa determinar os limites da máquina.

Portanto, identificando perigos e transformar em dados, a fim de elaborar previsões dos possíveis riscos durante o trabalho.

Portanto, essas fases estão se estendem aos conceitos de:

  • Análise de riscos – conhecimento do quanto suporta a máquina, revelar os perigos e usar essas informações a fim de estimar os acontecimentos se ultrapassar os limites;
  • Avaliação de riscos – é momento no qual se observa se a necessidade de se realizar uma intervenção, por exemplo, reduzir o risco estimado durante a análise.

Portanto, é possível perceber noções bem similares, e por isso confundem muitos profissionais da Segurança do Trabalho quando estão trabalhando junto a NR 12 e NBR 12100.

O processo de Apreciação de Risco, na última atualização desta norma trabalhista, ganhou destaque nas etapas do trabalho com máquinas e equipamentos.

Dessa forma, ao contrário do que se pensa, as mudanças na redação trazem mais praticidade a aplicação da NR 12.

A proposta do Governo Federal na apreciação de riscos, é tirar os gargalos no qual atrapalham a produtividade.

Dessa forma, também, igualar o padrão de produção brasileiro nas diretrizes internacionais.

Os fabricantes nacionais trabalharam próximos das exigências dos mercados estrangeiros.

A importância da Apreciação de Risco em máquinas

O novo olhar da NR 12 da apreciação de risco, orienta gestores, antes de qualquer decisão a segurança é condicional.

Portanto, é utilizando os procedimentos da apreciação de risco se examinará a necessidade ou não de uma intervenção nos equipamentos ou na metodologia de trabalho.

Num exemplo prático, se temos um gerador de energia movido a diesel, é preciso levantar e documentar quanto tempo deve ser realizada sua manutenção preventiva.

Feito isso, na sequência descreverá quais são os perigos de operar tal máquina sem o serviço de conservação periódico.

E aqui teremos um desdobramento da análise de riscos: essa estimativa do possível acontecimento, pode ser feita de maneira quantitativa e qualitativa.

Logo, nesse cenário montado, saberemos o provavelmente acontecimento na falta da manutenção do gerador.

Essa é a perspectiva onde a apreciação de risco NR 12 nos oferece, ela é muito relevante na atividade junto a máquinas e equipamentos.

Quais informações são usadas na verificação da Apreciação de Risco?

Ao montar um relatório de apreciação de risco em máquinas, é necessário considerar 4 aspectos, veja abaixo.

O que se relaciona com a máquina?

Se reúne às especificações de como utilizar a máquina, desde as diferentes etapas do ciclo de vida até qual fonte de energia necessária para mover o equipamento.

Quais são as normas e documentos aplicáveis à atividade?

Aqui levanta-se a necessidade de cumprir exigências de outras normas (reguladoras ou técnicas).

Por exemplo, se o trabalhador vai operar o maquinário em grandes alturas, deve-se atender também a legislação deste tipo de tarefa.

A NR 12, por exemplo, se correlaciona a outras orientações técnicas descritas tais como NBR 13852 (relativa à distância de segurança das máquinas – zonas de perigo) e NBR 14153 (Sistemas de comandos relacionados à segurança)

Histórico de utilização

Primeiramente, na apreciação de risco, as informações onde descrevem os acontecimentos com o equipamento é essencial.

Deve-se listar se já houve acidentes e se algum profissional não conseguiu usar bem o maquinário.

Porém, essa avaliação não pode se prender somente ao histórico de quebras, pois levará ao projetista a concluir se determinado equipamento tem baixo índice de problemas.

Porém, isso não significa o livramento de causar acidentes.

Ergonomia

Se a estrutura original da máquina foi alterada a fim de oferecer melhor nível ergonômico ao trabalho, precisa ser apontado no relatório.

A partir desse último ponto vale mencionar que o Estado da Técnica NR 12 (princípio desta norma) permite alterar partes do equipamento, no intuito de melhorar sua capacidade produtiva.

Porém, apenas se não comprometer as medidas de segurança.

Outras etapas da apreciação de risco

Vimos anteriormente os dados necessários ao processo de análise.

Após esse levantamento, poderá seguir as fases seguintes da apreciação, confira quais são:

Determinação dos limites da máquina

Se relaciona basicamente ao desempenho do equipamento, e se categoriza como: limites de uso, limites de espaço, limites de tempo e de outra natureza como o nível de limpeza ou exposição ao meio-ambiente (calor, poeira, umidade).

Identificação de perigos

Conhecidos os limites da máquina, se chegam aos perigos permanentes ou aqueles inesperados.

Nesse ponto se observar situações desde o transporte, uso, desmontagem e descarte do maquinário.

Também deverão ser considerados: a interação humana, o funcionamento normal e anormal do equipamento e erro do operador durante o uso (comportamento não intencional).

Estimativa da apreciação de risco

Primeiramente, a ideia é ter condições de medir os prováveis acontecimentos, a partir do conhecimento da situação perigosa, e determinar a escala do risco.

Essa estimativa visa elencar os seguintes parâmetros, tais como Elementos de Risco, Severidade do Dano, Probabilidade de ocorrência do dano, Possibilidade de se evitar o dano, entre outros.

Portanto, trata-se da etapa crucial da apreciação do risco ao gestor do setor de segurança.

Pois é a partir daqui ele pensará nas mudanças ou não das medidas na prevenção de acidentes.

Portanto, pode perceber muitos nuances em todo o processo de Apreciação de Risco.

É necessário sempre revisar as normas, incluindo a apreciação de risco, assim, conseguindo aplicar seus pormenores sempre.

Portanto, coloque em prática, e assim a empresa estará apta a passar por qualquer fiscalização! Acesse a norma NR 12 e saiba mais sobre!

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